Portaria GP nº 03/1990
de 24 de janeiro de 1990
(Revogada pelo Provimento
CR nº 24/1993)
Revoga o Provimento
CR-04/89 que institui o Serviço de Acompanhamento de Nulidades
Processuais argüidas em Recurso Ordinário.
O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do artigo
659, inciso VI da CLT,
CONSIDERANDO o número excessivamente reduzido de nulidades processuais
apontadas pelas partes em sentenças submetidas à apreciação
desta Corregedoria,
CONSIDERANDO os princípios da economia e celeridade processuais
e do duplo grau de jurisdição,
RESOLVE:
Revogar o Provimento
CR-04/89, extinguindo o Serviço de Acompanhamento de Nulidades
Processuais argüidas em Recurso Ordinário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 24 de janeiro de 1990.
NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
-
DOE 16/02/1990 - p.95
REVOGADA PELO
PROVIMENTO
CR Nº 24/1993 - PUBLICADA NO DOE 07/01/1994
|