Portaria GP nº 03/1989
de 04 de maio de 1989
(Revogada pela Portaria CR nº
04/1989)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição
Parcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, combinado com a Portaria nº 468, de 28.04.89, da Secretaria
de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO
PARCIAL (art.
159, do Regimento Interno) em NCz$ 13,53 (treze cruzados novos e
cinqüenta e três centavos).
Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões
correicionais (art.
156, do Regimento Interno), em NCz$ 17,82 (dezessete cruzados novos
e oitenta e dois centavos).
Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado
no prazo e com as cominações legais previstas no art.
789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).
Art. 4º - Fica revogada a Portaria
CR 02/89.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 04 de maio de 1.989.
NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - DOE 09/05/1989 - p. 69
REVOGADA PELA
PORTARIA
CR Nº 04/1989 - PUBLICADA NO DOE 07/07/1989
|