Portaria GP nº 03/1988
de 08 de março de 1988
(Revogada pela Portaria
CR nº 04/1988)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos
do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado
com a Portaria nº 67, de 29.02.1988, da Secretaria de Planejamento e
Coordenação da Presidência da República.
O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, CORREGEDOR REGIONAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da Correição
Parcial (art. 159 do Regimento Interno), em Cz$ 1.239,00 (hum mil, duzentos
e trinta e nove cruzados).
Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do Agravo Regimental de decisões
correicionais (art.
156 do Regimento Interno), em Cz$ 1.631,00 (hum mil, seiscentos
e trinta e um cruzados).
Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado
no prazo e com as cominações legais previstas no art.
789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).
Art. 4º - Fica revogada a Portaria
CR-02/88.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 08 de março de 1.988.
JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - DOE 12/02/1990 - p.91
REVOGADA PELA
PORTARIA
CR Nº 04/1988 - PUBLICADA NO DOE 05/04/1988
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