Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 03/1988
Origem: Corregedoria
Data de edição: 08/03/1988
Data de publicação: 11/03/1988
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 11/03/1988 - p. 59

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Correição; emolumento; CGJT; agravo; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria CR Nº 02/1988
Vide Portaria CR Nº 04/1988




Portaria GP nº 03/1988
de 08 de março de 1988
(Revogada pela Portaria CR nº 04/1988)

Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 67, de 29.02.1988, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.


O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da Correição Parcial (art. 159 do Regimento Interno), em Cz$ 1.239,00 (hum mil, duzentos e trinta e nove cruzados).

Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do Agravo Regimental de decisões correicionais (art. 156 do Regimento Interno), em Cz$ 1.631,00 (hum mil, seiscentos e trinta e um cruzados).

Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado no prazo e com as cominações legais previstas no art. 789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).

Art. 4º - Fica revogada a Portaria CR-02/88.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 08 de março de 1.988.


JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ -
DOE 12/02/1990 - p.91

REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 04/1988 - PUBLICADA NO DOE 05/04/1988

Serviço de Jurisprudência e Divulgação