Portaria GP nº 03/1987
de 22 de maio de 1987
(Revogada pela Portaria
CR nº 04/1987)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos
termos do prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho,
combinado com a Portaria nº 91, de 19/05/87, da Secretaria de
Planejamento
e Coordenação da Presidência da República.
O JUIZ JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO, CORREGEDOR REGIONAL
DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
R E SO L V E:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos (cód. 1450) da Correição
Parcial, a que se refere o provimento 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, para os fins de preparo, em Cz$ 1.079,00 (hum mil e setenta
e nove cruzados).
Parágrafo único – A cobrança será efetuada
com as cominações legais e o pagamento no prazo previsto no
artigo
789, parágrafo 5º, da CLT (48 horas).
Art. 2º - Revogar o item 1 da Comunicação
CR-01/87.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 22 de maio de 1987.
JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ - DOE 26/05/1987 - p. 42
REVOGADA PELA PORTARIA
CR Nº 04/1987 - PUBLICADA NO DOE 24/06/1987
|