Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 02/1990
Origem: Corregedoria
Data de edição: 08/02/1990
Data de publicação: 12/02/1990
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 12/02/1990 - p.91

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Correição; emolumento; CGJT; agravo; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria CR Nº 01/90
Vide Portaria CR Nº 04/1990




Portaria GP nº 02/1990
de 08 de fevereiro de 1990
(Revogada pela Portaria CR nº 04/1990)

Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 25, de 31.01.90, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

O JUIZ OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIMENTAL DA  JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO PARCIAL  (art. 159, do Regimento Interno) em NCz$ 183,06 (cento e oitenta e três cruzados novos e seis centavos).

Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões correicionais (art. 156, do Regimento Interno), em NCZ$241,04 (duzentos e quarenta e um cruzados novos e quatro centavos).

Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será  efetuado no prazo e com as cominações legais previstas no art. 789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).

Art. 4º - Fica revogada a Portaria CR 01/90.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 8 de fevereiro de 1990.


OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO

Corregedor Regimental



DOE/SP-PJ -
DOE 12/02/1990 - p.91

REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 04/1990 - PUBLICADA NO DOE 02/03/1990

Serviço de Jurisprudência e Divulgação