Portaria GP nº 02/1990
de 08 de fevereiro de 1990
(Revogada pela Portaria
CR nº 04/1990)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição
Parcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, combinado com a Portaria nº 25, de 31.01.90, da Secretaria
de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
O JUIZ OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIMENTAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO
PARCIAL (art. 159, do Regimento Interno) em NCz$ 183,06 (cento e oitenta
e três cruzados novos e seis centavos).
Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões
correicionais (art.
156, do Regimento Interno), em NCZ$241,04 (duzentos e quarenta e
um cruzados novos e quatro centavos).
Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado
no prazo e com as cominações legais previstas no
art. 789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).
Art. 4º - Fica revogada a Portaria
CR 01/90.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 8 de fevereiro de 1990.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Corregedor
Regimental
DOE/SP-PJ - DOE 12/02/1990 - p.91
REVOGADA PELA
PORTARIA
CR Nº 04/1990 - PUBLICADA NO DOE 02/03/1990
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