Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 02/1989
Origem: Corregedoria
Data de edição: 27/01/1989
Data de publicação: 11/02/1989
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 01/02/1989 - p.85

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Correição; CGJT; agravo; CLT. 
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria CR nº 01/89
Vide Portaria CR Nº 03/1989


Portaria GP nº 02/1989
de 27 de janeiro de 1989
(Revogada pela Portaria CR nº 03/1989)

Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 04, de 17.01.89, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.


O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO PARCIAL  (art. 159, do Regimento Interno) em NCz$ 10,59 (dez cruzados novos e cinqüenta e nove centavos).

Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões correicionais (art. 156, do Regimento Interno), em NCz$ 13,96 (treze cruzados novos e noventa e seis centavos).

Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado no prazo e com as cominações legais previstas no art. 789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).

Art. 4º - Fica revogada a Portaria CR 01/89

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 27 de janeiro de 1989.


NICOLAU DOS SANTOS NETO

Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ -
DOE 01/02/1989 - p.85
REVOGADA PELA POTARIA CR Nº 03/1989 - PUBLICADA NO DOE 04/05/1989

Serviço de Jurisprudência e Divulgação