Portaria GP nº 02/1989
de 27 de janeiro de 1989
(Revogada pela Portaria
CR nº 03/1989)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos
do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado
com a Portaria nº 04, de 17.01.89, da Secretaria de Planejamento e Coordenação
da Presidência da República.
O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO
PARCIAL (art. 159, do Regimento Interno) em NCz$ 10,59 (dez cruzados
novos e cinqüenta e nove centavos).
Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões
correicionais (art.
156, do Regimento Interno), em NCz$ 13,96 (treze cruzados novos
e noventa e seis centavos).
Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado
no prazo e com as cominações legais previstas no art.
789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).
Art. 4º - Fica revogada a Portaria
CR 01/89
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 27 de janeiro de 1989.
NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Corregedor Regional
DOE/SP-PJ - DOE 01/02/1989 - p.85
REVOGADA PELA
POTARIA
CR Nº 03/1989 - PUBLICADA NO DOE 04/05/1989
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