Portaria GP nº 02/1988
de 10 de fevereiro de 1988
(Revogada pela Portaria
CR nº 03/1988)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos
do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado
com a Portaria nº 46, de 29.01.1988, da Secretaria de Planejamento e
Coordenação da Presidência da República.
O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, CORREGEDOR REGIONAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da Correição
Parcial (art.
159 do Regimento Interno), em Cz$ 1.050,00 (hum mil e cinqüenta
cruzados).
Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do Agravo Regimental de
decisões correicionais (art.
156 do Regimento Interno), em Cz$ 1.382,00 (hum mil, trezentos e
oitenta e dois cruzados).
Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos serão efetuados
no prazo e com as cominações legais previstas no art.
789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).
Art. 4º - Fica revogada a Portaria
CR-01/88.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
São Paulo, 10 de fevereiro de 1988.
JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - DOE 17/02/1988 - pp. 43/44
DOE/SP-PJ - DOE 19/02/1988 - p. 44 -
(Republ.)
REVOGADA PELA POTARIA
CR Nº 03/1988 - PUBLICADA NO DOE 08/03/1988
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