Portaria GP nº 02/1986
de 08 de outubro de 1986
(Revogada pelo Provimento
CR nº 24/1993)
O JUIZ JÚLIO
DE ARAÚJO FRANCO FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições,
R E SO L V E:
1 - Instituir, na Corregedoria Regional, o SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO
DAS DECISÕES CORRECIONAIS, através de Edital no Diário
Oficial do Estado de São Paulo.
2 - O Serviço terá por finalidade dar conhecimento dos resultados
e intimar a parte corrigente para os fins previstos no artigo
156
do Regimento Interno deste Tribunal.
3 - Em seu funcionamento, observará o SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO,
o seguinte critério:
a) receberá os autos das correições parciais com
as decisões proferidas, elaborando o edital de publicação
em ordem numérica crescente, arquivando a cópia correspondente
em pasta própria;
b) certificará nos autos da Correição Parcial,
o dia da publicação do resultado e a data do vencimento do
prazo para interposição de agravo regimental.
4 - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de
novembro de 1986.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 08 de outubro de 1986.
JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO
DOE/SP-PJ - DOE 11/01/1990 - p. 63
REVOGADA PELO PROVIMENTO
CR Nº 24/1993 - PUBLICADA NO DOE 07/01/1994
|