Portaria GP nº 01/1990
de 08 de janeiro de 1990
(Revogada pela Portaria
CR nº 02/1990)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição
Parcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, combinado com a Portaria nº 637, de 28.12.89, da Secretaria
de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
O JUIZ OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIMENTAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO
PARCIAL (art.
159, do Regimento Interno) em NCz$ 117,33 (cento e dezessete cruzados
novos e trinta e três centavos).
Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões
correicionais (art. 156, do Regimento Interno), em NCz$ 154,49 (cento e cinqüenta
e quatro cruzados novos e quarenta e nove centavos)
Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado
no prazo e com as cominações legais previstas no
art. 789,parágrafo 5º da CLT horas).
Art. 4º - Fica revogada a Portaria CR 09/89.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 08 de janeiro de 1990.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Corregedor
Regimental
DOE/SP-PJ - DOE 11/01/1990 - p. 63
REVOGADA PELA PORTARIA
CR Nº 02/1990 - PUBLICADA NO DOE 08/02/1990
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