Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 01/1990
Origem: Corregedoria
Data de edição: 08/01/1990
Data de publicação: 11/01/1990
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 11/01/1990 - p. 63

Vigência:
Tema: Correição Parcial; Emolumentos. Valor.
Indexação: Correição; emolumentos; agravo; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga a Portaria CR 09/1989
Vide Portaria CR Nº 02/1989


Portaria GP nº 01/1990
de 08 de janeiro de 1990
(Revogada pela Portaria CR nº 02/1990)

Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 637, de 28.12.89, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

O JUIZ OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIMENTAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO PARCIAL  (art. 159, do Regimento Interno) em NCz$ 117,33 (cento e dezessete cruzados novos e trinta e três centavos).

Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de decisões correicionais (art. 156, do Regimento Interno), em NCz$ 154,49 (cento e cinqüenta e quatro cruzados novos e quarenta e nove centavos)

Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado no prazo e com as cominações legais previstas no art. 789,parágrafo 5º da CLT horas).

Art. 4º - Fica revogada a Portaria CR 09/89.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 08 de janeiro de 1990.


OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO

Corregedor Regimental
                                                      

DOE/SP-PJ -
DOE 11/01/1990 - p. 63

REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 02/1990 - PUBLICADA NO DOE 08/02/1990

Serviço de Jurisprudência e Divulgação