Portaria GP nº 01/1989
de 10 de janeiro de 1989
(Revogada pela Portaria
CR nº 02/1989)
Fixa o valor dos emolumentos da CorreiçãoParcial, nos termos
do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado
com a Portaria nº 313, de 28.12.88, da Secretaria de Planejamento
e Coordenação da Presidência da República.
O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO
PARCIAL (art.
159, do Regimento Interno) em Cz$ 9.292,00 (nove mil, duzentos e
noventa e dois cruzados).
Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL de
decisões correicionais (art. 156, do Regimento Interno), em Cz$
12.23,00 (doze
mil, duzentos e trinta e cinco cruzados).
Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado
no prazo e com as cominações legais previstas no art.
789, parágrafo 5º da CLT (48 horas).
Art. 4º - Fica revogada a Portaria
CR 15/88.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
São Paulo, 10 de janeiro de 1989.
NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
-
DOE 12/01/1989 - p. 37
REVOGADA PELA
PORTARIA CR Nº 02/1989 - PUBLICADA NO DOE 27/01/1989
|