Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 01/1988
Origem: Corregedoria
Data de edição: 08/01/1988
Data de publicação: 12/01/1988
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 12/01/1988 - p. 24

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Correição; emolumentos; secretaria; coordenação; CGJT; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria CR 10/1987
Vide Portaria CR Nº 12/1988



Portaria GP nº 01/1988
de 08 de janeiro de 1988
(Revogada pela Portaria CR nº 12/1988)

Fixa o valor dos emolumentos da CorreiçãoParcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 230, de 02.12.1987, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.



O JUIZ BENTO PUPO PESCE, CORREGEDOR REGIONAL REGIMENTAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos (Cód. 1450) da Correição Parcial, a que se refere o Provimento nº 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, para os fins de preparo, em Cz$ 2.068,47  (dois mil, sessenta e oito cruzados e quarenta e sete centavos).

Parágrafo único - A cobrança será efetuada com as cominações legais e o pagamento previsto  no art. 789, §5º, da CLT (48 horas).

Art. 2º - Fica revogada a Portaria CR 10/87.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 08 de janeiro de 1988.


BENTO PUPO PESCE

Juiz Corregedor Regimental


DOE/SP-PJ -
DOE 12/01/1988 - p. 24

REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 12/1988 - PUBLICADA NO DOE 10/02/1988

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