Portaria GP nº 01/1988
de 08 de janeiro de 1988
(Revogada pela Portaria
CR nº 12/1988)
Fixa o valor dos emolumentos da CorreiçãoParcial, nos termos
do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado
com a Portaria nº 230, de 02.12.1987, da Secretaria de Planejamento
e Coordenação da Presidência da República.
O JUIZ BENTO PUPO PESCE, CORREGEDOR REGIONAL REGIMENTAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos (Cód. 1450) da Correição
Parcial, a que se refere o Provimento nº 09/75, da Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho, para os fins de preparo, em Cz$ 2.068,47 (dois
mil, sessenta e oito cruzados e quarenta e sete centavos).
Parágrafo único - A cobrança será efetuada
com as cominações legais e o pagamento previsto no art.
789, §5º, da CLT (48 horas).
Art. 2º - Fica revogada a
Portaria CR 10/87.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 08 de janeiro de 1988.
BENTO PUPO PESCE
Juiz Corregedor Regimental
DOE/SP-PJ - DOE 12/01/1988 - p. 24
REVOGADA PELA PORTARIA
CR Nº 12/1988 - PUBLICADA NO DOE 10/02/1988
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