Portaria GP nº 01/1987
de 19 de janeiro de 1987
(Revogada pelo Provimento
CR nº 24/1993)
O JUIZ JÚLIO
DE ARAÚJO FRANCO FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições,
R E SO L V E:
1- Instituir, na Corregedoria Regional, o Serviço de atribuir ao
Serviço de Intimação de despachos interlocutórios,
através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado de
São Paulo.
2- Em seu funcionamento, observará o Serviço de intimação,
o seguinte critério.
a) elaborará edital de intimação em ordem numérica
crescente, arquivando a cópia correspondente em pasta própria;
e,
b) certificará, nos autos da correição parcial, a
data da publicação do edital, na forma e para os fins legais,
consoante o art.
776, CLT.
3- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro
de 1987.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 19 de janeiro de 1987.
JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ
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DOE 21/01/1987 - p. 20
REVOGADA PELO PROVIMENTO
CR Nº 24/1993 - PUBLICADA NO DOE 07/01/1994
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