Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 03/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 04/01/2002
Data de publicação: 08/01/2002
11/01/2002
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 08/01/2002 - pp. 78/79 (Adm.) 
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 11/01/2002 - pp. 93/94 (Adm.)

Vigência:
Tema: Serviço extraordinário. Servidores.
Indexação: Servidor; cargo;  serviço extraordinário; horas extras; jornada;  remuneração; domingos; feriados; recesso
Situação: REVOGADA
Observações: Vide PORTARIA GP 26/2002 - DOE-SP 30/10/2002 


Portaria GP nº 03/2002
de 04 de janeiro de 2002
(Revogada pela Portaria GP 26/2002)

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto nos artigos 61, inciso V, 73 e 74, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, no Decreto nº 948/93 e nas Decisões do Tribunal de Contas da União - TCU - Plenário nºs 736/99, 063/2000 e 294/2001, 

RESOLVE:

Art. 1º. Será remunerado o serviço extraordinário prestado pelo servidor ocupante de cargo efetivo. 

Art. 2º. Será considerado como serviço extraordinário aquele que exceder a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 

Art. 3º. A prestação do serviço extraordinário limitar-se-á a 2(duas) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas mensais e 134 (cento e trinta e quatro) horas anuais (Decreto nº 948/93). 

Art. 4º. O valor da hora extraordinária será calculado dividindo- se por 220(duzentos e vinte) o valor da remuneração mensal do servidor, com os seguintes acréscimos: 

a) cinqüenta por cento, em se tratando de hora extraordinária em dias úteis e nos sábados (Decisão TCU - Plenário nº 063/2000); 

b) cem por cento, no caso de hora extraordinária prestada em domingos e feriados, inclusive durante o recesso forense de que trata o art. 62 da Lei nº 5.010/66(Decisão TCU - Plenário nº 736/99). 

Art. 5º. A execução do serviço extraordinário deverá ser autorizada pela Diretoria Geral da Administração, à qual será encaminhada, previamente, pelo titular da unidade, relação nominal dos servidores designados, bem como a justificativa de sua necessidade. 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 08/01/2002 - pp. 78/79 (Adm.) 
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 11/01/2002 - pp. 93/94 (Adm.) (Republ. por incorreção) 
REVOGADA PELA PORTARIA GP 26/2002 - DOE-SP 30/10/2002 


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