O Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando a distribuição
extraordinária dos processos aos Exmos. Srs. Juízes deste
E. Tribunal, em conformidade com a Resolução nº 02/2000,
de 25/10/2001, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
Considerando o "caput" do artigo
256 do Regimento Interno deste E.Tribunal, que reza: "Os Juízes
do Tribunal poderão, mediante remoção ou permuta,
transferir-se de uma Turma para outra...";
Considerando, ainda, o princípio
da economia processual, bem como a economia procedimental relativa à
distribuição e redistribuição dos processos
aos Exmos. Srs. Juízes desta Casa,
R E S O L V E :
Art. 1º - No caso de remoção
ou permuta, os processos distribuídos ficarão vinculados
ao Juiz Relator e não mais à Turma, salvo quando a remoção
ou permuta se der entre Turma e SDCI.
Parágrafo único -
Os processos passarão a tramitar perante à nova Turma,
para a qual o Juiz foi removido.
Art. 2º - Nos processos
em que já houver visto do Relator e Revisor, os mesmos não
serão redistribuídos e permanecerão na Turma, devendo
o Juiz Relator originário se dirigir àquela Turma para julgamento
do processo.
Art. 3º - Quando o Juiz
do Tribunal for removido para uma outra Turma, os processos distribuídos
ao Juiz Substituto, que anteriormente ocupava aquela vaga, serão
redistribuídos para a Turma de origem do Juiz removido e encaminhados
ao Juiz Substituto que ocupará a vaga deixada pelo Juiz removido.
Parágrafo único -
Nos processos em que já houver visto do Juiz Substituto como Relator,
os mesmos não serão redistribuídos, ficando a cargo
do mesmo o julgamento.
CUMPRA-SE.
(a)FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
JUIZ
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 06.06.2001 - fl.
133 (Adm.)
REVOGADA PELA PORTARIA GP/DGCJ
Nº 01/2004 - DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 29/04/2004 - p. 207 (Adm)