Ofício Circular GP nº
12/2000,
de 31de
outubro de 2000
Ref. Medidas de economia - Varas do Trabalho da 2ª Região.
Excelentíssimos Senhores Juízes, Diretores e demais funcionários.
É público e notório que este Regional está atravessando
sérias dificuldades financeiras, pelo que se impõe o esforço
conjunto de Magistrados e Servidores no sentido de conter o agravamento dessa
situação.
Nesse desiderato, somos obrigados a adotar medidas extremas de redução
de despesas, de forma a nos adaptarmos à dura realidade que vivemos.
Tais medidas consistem em:
a) telefones:
Seu uso deverá ficar restrito ao absolutamente necessário.
Nas Varas do Trabalho, considerando sua autonomia em relação
ao telefone direto, caberá ao MM. Juiz (Titular, Auxiliar ou Substituto)
e respectivo Diretor de Secretaria, velar para que a realização
de ligações seja reservada ao estritamente necessário.
A mesma responsabilidade se estende aos titulares dos demais Órgãos
de primeira instância que igualmente possuam linha direta.
Essas medidas são imperiosas à vista do elevado valor observado
nas respectivas contas telefônicas, obrigando-nos a encetar urgentes
esforços a fim de que sejam reduzidos os dispêndios nesse sentido.
b) Iluminação:
O servidor que por último deixar a Secretaria, deverá apagar
as respectivas luzes.
As dos “toilletes” deverão ser apagadas pelos servidores que dele
se utilizarem a partir das dezenove horas.
Sempre que o servidor constatar ser
o último a deixar o andar, após o encerramento do expediente,
solicita-se que o mesmo igualmente apague as luzes respectivas.
Frise-se que somente com o esforço conjunto alcançaremos
nível
satisfatório de redução de gastos, cujo resultado possibilitará o imprescindível
investimento na melhoria de condições de trabalho de todos,
servidores e jurisdicionados, como é o caso da atualização
de equipamentos e elementar fornecimento de materiais de escritório.
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
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