Normas
do Tribunal
Nome: |
OFÍCIO CIRCULAR GP Nº
02/2002
|
Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
02/10/2002
|
Data de publicação: |
|
Fonte: |
|
Vigência: |
|
Tema: |
Cópias, autenticações,
expedição de certidões e guias de depósito
e recolhimento de custas e emolumentos.
|
Indexação: |
documentos; reprografia; autenticação;
autos; certidão; Cartório Distribuidor; custas; emolumentos;
Custas;
emolumentos; certidão; Guia de Depósito
|
Situação: |
|
Observações: |
Vide Provimento GP/CR
08/2002, publicado em 22/11/2002; Lei nº 10.537/2002; (Provimento CR 51/00-Revogado
pelo Provimento GP/CR 02/04)
|
Ofício Circular GP nº
02/2002,
de
02 de outubro de 2002
Senhores Diretores de Secretaria e
de Serviços,
De ordem da Exmª Sraª Juíza Presidente, DD. Drª
Maria Aparecida Pellegrina, encaminho a V. Sas algumas orientações,
que deverão ser observadas, para melhor desempenho das atividades
e a fim de que sejam evitados serviços desnecessários, como
seguem.
1. A Instrução
Normativa nº 20/2002 dispõe, expressamente nos itens XVII
e XVIII, respectivamente, que os "Órgãos da Justiça
do Trabalho não estão obrigados a manter serviços de
reprografia para atendimento ao público externo, tampouco autenticar
fotocópias apresentadas pelas partes" e "As requisições
de traslados serão atendidas sem o comprometimento das atividades
normais das secretarias".
Nesse contexto, e considerando que se encontram em vigor o Provimento
CR 51/2000 e Provimento
GP 01/2000, as partes poderão retirar os autos em carga, para
providenciar as cópias e autenticações, em Cartórios.
2. A solicitação da certidão deverá ser
efetuada diretamente no Cartório Distribuidor, mediante apresentação
de guia DARF devidamente recolhida com o valor mínimo de R$ 5,53
(cinco reais e cinqüenta e três centavos), relativa a certidão
que contiver apenas uma folha. As folhas excedentes terão o custo
adicional previsto, cujos emolumentos deverão ser recolhidos, quando
da retirada.
3. O art. 7º, que cuida dos valores a serem recolhidos abaixo
de R$ 10,00 (dez reais), só será objeto de prática,
caso não seja possível as Agências do Banco do Brasil,
situadas nos prédios dos fóruns receberem os respectivos
DARF's.
Caso seja necessária a expedição de Guia de Depósito,
será a mesma feita similar ao Sistema Informatizado, mas como Documento
do Word, em 04 vias, para se evitar sejam abertas contas-correntes, como
consta do Comunicado
GP 08/2002.
Assim, deverão constar na referida GD, quando for o caso, além
da transferência à União, e demais dados do interessado,
as seguintes contas-correntes:
Para
custas:
31.027.001-4
Para
emolumentos: .......31.027.002-2
O Banco
do Brasil, ao final de cada exercício mensal, transferirá
os valores à Secretaria da Fazenda, encaminhando relação,
individualizada a cada Vara do Trabalho (Capital e Interior), dos montantes
recolhidos, disponibilizando, de forma parcial, dados estatísticos.
4. Ao Sr. Diretor de Distribuição da Capital caberá
orientar os demais Diretores da Distribuição ou de Varas
únicas, bem assim, os postos do Poupatempo, com relação
a alguns procedimentos, dos quais foi previamente instruído.
5. Para efeito de estatística, o C. TST encaminhou o Ofício
Circular nº SECG 13/2002, datado de 02/10/2002, que nos itens 1 e
2 dispõe:
"1)
Informação das custas e emolumentos arrecadados nos Tribunais
Regionais do Trabalho: As custas continuam sendo informadas no item 1-Custas
Recebidas do Quadro V - Movimento de Custas do boletim estatístico
do TRT. Informar, após esse quadro, como observação,
o valor arrecadado de emolumentos.
2)
Informação das custas e emolumentos arrecadados nas Varas
do Trabalho: As custas e os emolumentos arrecadados no processo de conhecimento
serão informados no Quadro VII - Movimento de Custas e Emolumentos.
As custas e emolumentos arrecadados no processo de execução
serão informados no quadro XI- Observações da Vara
usando o mesmo modelo do Quadro VII".
Contando
com a colaboração de todos, na oportunidade, renovo protestos
de consideração e respeito.
Atenciosamente,
Anna Soghomonian
Assessora
do Gabinete da Juíza Presidente
|
Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
|