Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 02/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 02/10/2002
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Cópias, autenticações, expedição de certidões e guias de depósito e recolhimento de custas e emolumentos.
Indexação: documentos; reprografia; autenticação; autos; certidão;  Cartório Distribuidor; custas; emolumentos; Custas; emolumentos; certidão;  Guia de Depósito
Situação:
Observações: Vide Provimento GP/CR 08/2002, publicado em 22/11/2002; Lei nº 10.537/2002;  (Provimento CR 51/00-Revogado pelo Provimento GP/CR 02/04)


Ofício Circular GP nº  02/2002,
de 02 de outubro de 2002

Senhores Diretores de Secretaria e de Serviços,

De ordem da Exmª Sraª Juíza Presidente, DD. Drª Maria Aparecida Pellegrina, encaminho a V. Sas algumas orientações, que deverão ser observadas, para melhor desempenho das atividades e a fim de que sejam evitados serviços desnecessários, como seguem.
    
1. A Instrução Normativa nº 20/2002 dispõe, expressamente nos itens XVII e XVIII, respectivamente, que os "Órgãos da Justiça do Trabalho não estão obrigados a manter serviços de reprografia para atendimento ao público externo, tampouco autenticar fotocópias apresentadas pelas partes" e "As requisições de traslados serão atendidas sem o comprometimento das atividades normais das secretarias".

Nesse contexto, e considerando que se encontram em vigor o Provimento CR 51/2000 e Provimento GP 01/2000, as partes poderão retirar os autos em carga, para providenciar as cópias e autenticações, em Cartórios.
    
2. A solicitação da certidão deverá ser efetuada diretamente no Cartório Distribuidor, mediante apresentação de guia DARF devidamente recolhida com o valor mínimo de R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos), relativa a certidão que contiver apenas uma folha. As folhas excedentes terão o custo adicional previsto, cujos emolumentos deverão ser recolhidos, quando da retirada.
    
3. O art. 7º, que cuida dos valores a serem recolhidos abaixo de R$ 10,00 (dez reais), só será objeto de prática, caso não seja possível as Agências do Banco do Brasil, situadas nos prédios dos fóruns receberem os respectivos DARF's.

Caso seja necessária a expedição de Guia de Depósito, será a mesma feita similar ao Sistema Informatizado, mas como Documento do Word, em 04 vias, para se evitar sejam abertas contas-correntes, como consta do Comunicado GP 08/2002.

Assim, deverão constar na referida GD, quando for o caso, além da transferência à União, e demais dados do interessado, as seguintes contas-correntes:
Para custas:                  31.027.001-4
Para emolumentos: .......31.027.002-2
O Banco do Brasil, ao final de cada exercício mensal, transferirá os valores à Secretaria da Fazenda, encaminhando relação, individualizada a cada Vara do Trabalho (Capital e Interior), dos montantes recolhidos, disponibilizando, de forma parcial, dados estatísticos.
    
4. Ao Sr. Diretor de Distribuição da Capital caberá orientar os demais Diretores da Distribuição ou de Varas únicas, bem assim, os postos do Poupatempo, com relação a alguns procedimentos, dos quais foi previamente instruído.
    
5. Para efeito de estatística, o C. TST encaminhou o Ofício Circular nº SECG 13/2002, datado de 02/10/2002, que nos itens 1 e 2 dispõe:
    

"1) Informação das custas e emolumentos arrecadados nos Tribunais Regionais do Trabalho: As custas continuam sendo informadas no item 1-Custas Recebidas do Quadro V - Movimento de Custas do boletim estatístico do TRT. Informar, após esse quadro, como observação, o valor arrecadado de emolumentos.
2) Informação das custas e emolumentos arrecadados nas Varas do Trabalho: As custas e os emolumentos arrecadados no processo de conhecimento serão informados no Quadro VII - Movimento de Custas e Emolumentos. As custas e emolumentos arrecadados no processo de execução serão informados no quadro XI- Observações da Vara usando o mesmo modelo do Quadro VII".
Contando com a colaboração de todos, na oportunidade, renovo protestos de consideração e respeito.

Atenciosamente,
    
    
Anna Soghomonian
Assessora do Gabinete da Juíza Presidente 

Serviço de Jurisprudência e Divulgação