Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR GP/CR Nº 07/2013
Origem: Gabinete da Presidência /Corregedoria
Data de edição: 28/10/2013
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Integração das Varas do Trabalho de São Paulo ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT.
Indexação:
Integração; processo; cronograma; comitê; suspensão; audiência; juiz; conversão; grupo; servidor; equipe; prazo; citação; intimação; acordo; Fazenda Pública; SAP1; edital; cadastro; advogado; despacho; edital; procuração; homologação; acórdão; cálculo; CSJT; credor; devedor; nome; CPF; CNPJ; IRRF; INSS; honorário.
Situação:
Observações: Substituição do Of. Circular GP/CR nº 05/2013.


Of. Circular nº 07/2013 - GP/CR                            São Paulo, 28 de outubro de 2013




As Suas Excelências os Senhores Juízes
Aos Ilustríssimos Senhores Diretores e Servidores das
Varas do Trabalho de São Paulo



Assunto:
Integração das Varas do Trabalho de São Paulo ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT.

 
Substituição do Of. Circular nº 05/2013 - GP/CR. Alterações.


Senhores Juízes, Diretores e Servidores,

O presente ofício tem a finalidade de informar a V. Exas. e V. Sas. os procedimentos a serem adotados para a inserção dos processos no PJe-JT. O cronograma das atividades a serem desenvolvidas no período de fechamento da Vara será comunicado oportunamente pelo Comitê de Implantação do Processo Judicial Eletrônico.

Esclarecemos que a decisão de suspender as audiências e os julgamentos no período pré-implantação objetivou o necessário e importante envolvimento dos juízes nesta etapa de conversão dos processos físicos em eletrônicos e de considerável transformação da rotina de trabalho da Vara.

Os procedimentos abaixo relacionados só poderão ser executados na fase final do período de implantação definido para cada grupo de varas, quando já estiver ultimada a devida capacitação dos servidores. Na época oportuna, os procedimentos serão detalhados e executados, inicialmente, com o apoio da equipe de implantação.

Procedimentos a serem observados:

1) Separação dos processos aptos a serem inseridos no PJe-JT:
Serão inseridos no PJe-JT somente os processos com execução a iniciar, ou seja, cuja última providência no feito é o decurso do prazo da citação/intimação para cumprimento da decisão ou do acordo.
Não serão incluídas as execuções em que a Fazenda Pública figurar como devedora principal. (ALTERADO)
As ações executivas serão distribuídas e tramitarão no SAP-1.

2) Registro no SAP-1 do trâmite: “Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico”:
Menu: Registra solução de 1ª instância \\ Registra movimentação/decisão/despacho \\ Opção 138.
No momento do registro, serão gerados automaticamente: a) despacho a ser impresso, assinado pelo magistrado e juntado aos autos físicos; b) edital a ser impresso, juntado aos autos físicos e publicado no DOEletrônico, Caderno “Outros Editais”.
ANEXO 1: Modelo do despacho
ANEXO 2: Modelo do edital

3) Cadastro do processo no PJe-JT - tela “CLE”:
Registrar os dados solicitados pela CLE e demais dados essenciais ao início da execução.
Digitalizar e anexar no PJe-JT as seguintes peças processuais:
• procuração ou substabelecimento dos advogados registrados no SAP-1;
• decisão exequenda (sentença, homologação do acordo, acórdão);
• eventual demonstrativo dos cálculos;
• decisão homologatória dos cálculos de liquidação;
• comprovante de eventual depósito, inclusive custas;
• despacho mencionado no item 2.
ANEXO 3: Modelo para preenchimento dos dados essenciais

4) Registro no SAP-1 da intimação das partes representadas por advogado (de modo que a publicação ocorra a partir da abertura da Vara:
A parte representada por advogado será intimada pelo DOEletrônico.
ANEXO 4: Modelo da intimação

5) Caso o advogado não se credencie no PJe-JT:
A Vara não extinguirá o processo sem resolução do mérito, uma vez que se trata de fase de execução, promovida de ofício pelo juízo trabalhista, não sendo aplicável o previsto no art. 21, § 4º, da Res. CSJT nº 94/2012.
O peticionamento pelo SISDOC e em meio físico fica vedado, nos termos do art. 39 da Res. CSJT nº 94/2012, exceto nos casos previstos no parágrafo único do art. 5º da citada norma.
As intimações a advogados não credenciados serão realizadas por edital publicado no DOEletrônico deste Tribunal.

6) Registro no SAP-1 do arquivamento provisório (após o cumprimento ou o decurso do prazo da intimação mencionada no item 4)
O local de guarda desses processos será definido oportunamente pela Administração do Tribunal.

Contamos com a participação e colaboração de todos para o sucesso da implantação.


MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



ANEXO 1: Modelo do despacho

(ALTERADO)

Considerando a Resolução CSJT nº 94/2012 e as diretrizes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, converto a tramitação deste processo do meio físico para o eletrônico.
Providencie a Secretaria o cadastro do feito no Sistema PJe-JT, incluindo, se habilitados, os patronos das partes.
Caso os advogados não estejam cadastrados, intimem-se para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adotem as providências necessárias à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes dos arts. 5º e 21 da Resolução CSJT nº 94/2012.
Após o cumprimento das providências ou o decurso do prazo concedido, remetam-se os autos físicos ao arquivo provisório, onde aguardarão até o arquivo definitivo dos autos eletrônicos.
São Paulo, (data do registro)

________________________________
Nome do Juiz do Trabalho

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ANEXO 2: Modelo do edital

Edital xª Vara do Trabalho de São Paulo
processo
Fulano, Juiz(a) do Trabalho da xª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente às partes, que o processo em epígrafe teve a tramitação convertida do meio físico para o eletrônico, nos moldes da Resolução CSJT nº 94/2012 e da Portaria GP/CR nº 27/2013.

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ANEXO 3: Modelo para preenchimento dos dados essenciais

CREDORES:
Nome
CPF/CNPJ nº
Data de nascimento:
Endereço:

DEVEDORES:
Devedor principal:
Nome
CPF/CNPJ nº
Endereço:
Representante: nome e endereço

Devedor solidário ou subsidiário:
Nome
CPF/CNPJ nº
Endereço:
Representante: nome e endereço

Valores por reclamante:
Principal Bruto: R$ 0,00
Juros: R$ 0,00
IRRF: R$ (Rendimentos tributáveis: R$ 0,00 - nº de meses dos rendimentos: xx)
INSS Empregado: R$ 0,00
INSS Empregador: R$ 0,00
FGTS: R$ 0,00
Juros FGTS: R$ 0,00
Outros: R$ 0,00

Valores do processo:
Honorários Periciais: R$ 0,00 (Perito:)
Honorários Advocatícios: R$ 0,00
Custas Processuais: R$ 0,00
Emolumentos: R$ 0,00
Multas: R$ 0,00
Editais: R$ 0,00
Outros: R$ 0,00

Valor total: R$ 0,00

Valores atualizados até:
Data inicial da contagem de juros:
Data do trânsito em julgado da ação:
Decurso do prazo para impugnação à liquidação/embargos à execução:
Foi concedida justiça gratuita?

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ANEXO 4: Modelo da intimação
(ALTERADO)

Intimação: Ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, caso não cadastrado, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes dos arts. e 21 da Resolução CSJT nº 94/2012. Após, os autos físicos serão arquivados provisoriamente.




Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial