Of. Circular nº 03/2013
- GP/CR
São Paulo, 28 de junho de 2013
As Suas Excelências os Senhores Juízes
Aos Ilustríssimos Senhores Diretores e Servidores das
73ª a 81ª Varas do Trabalho de São Paulo
Assunto: |
Integração das
73ª a 81ª Varas do Trabalho de São Paulo ao Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT.
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Senhores Juízes, Diretores e Servidores,
O presente ofício tem a finalidade de informar a V. Exas. e V. Sas.
o cronograma e os procedimentos a serem adotados para a inserção
dos processos no PJe-JT.
Esclarecemos que a decisão de suspender as audiências e os
julgamentos no período pré-implantação objetivou
o necessário e importante envolvimento dos juízes nesta etapa
de conversão dos processos físicos em eletrônicos e de
considerável transformação da rotina de trabalho da
Vara.
A. Cronograma do período de fechamento (03 a 17/07/2013):
- Dias 03/04/05: capacitação das turmas 1, 2 e 3
- Dias 10/11/12: capacitação das turmas 4, 5, 6 e 7
- Dias 15/16: capacitação das turmas 6 e 7
- A partir do dia 03: separação de processos
- A partir do dia 10: treinamento prático
- A partir do dia 11: inclusão dos processos no PJe-JT
B. Procedimentos a serem observados:
1) Separação dos processos aptos a serem
inseridos no PJe-JT (a partir do dia 03):
Serão inseridos no PJe-JT somente os processos com execução
a iniciar, ou seja, cuja última providência no feito é
o decurso do prazo para o cumprimento da obrigação.
Não serão incluídas as execuções contra
a Fazenda Pública.
As ações executivas serão distribuídas e tramitarão
no SAP-1.
2) Registro no SAP-1 do trâmite: “Convertida a tramitação
do processo do meio físico para o eletrônico” (a partir do dia
10):
Menu: Registra solução de 1ª instância \\ Registra
movimentação/decisão/despacho \\ Opção
138.
No momento do registro, será impresso despacho a ser assinado pelo
magistrado e juntado aos autos físicos.
ANEXO 1: Modelo do despacho
3) Cadastro do processo no PJe-JT - tela “CLE” (a partir do dia 10):
(Depende da disponibilização da versão compatível
pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho)
Registrar os dados solicitados pela CLE e demais dados essenciais ao início
da execução.
Digitalizar e anexar no PJe-JT as seguintes peças processuais:
• procuração ou substabelecimento dos advogados
registrados no SAP-1;
• decisão exequenda (sentença e eventual
acórdão);
• eventual demonstrativo dos cálculos;
• decisão homologatória dos cálculos
de liquidação;
• comprovante de eventual depósito, inclusive custas;
• despacho mencionado no item 2.
ANEXO 2: Modelo para preenchimento dos dados essenciais
4) Registro no SAP-1 da intimação das partes representadas
por advogado (a partir do dia 16, para publicação em 18/07/2013):
A parte representada por advogado será intimada pelo DOEletrônico.
Obs.: A intimação das partes sem advogado será realizada
por edital gerado automaticamente pelo SAP-1.
ANEXO 3: Modelo da intimação
5) Caso o advogado não se credencie no PJe-JT:
A Vara não extinguirá o processo sem resolução
do mérito, uma vez que se trata de fase de execução,
promovida de ofício pelo juízo trabalhista, não sendo
aplicável o previsto no art.
21, § 4º, da Res. CSJT nº 94/2012.
O peticionamento pelo SISDOC e em meio físico fica vedado, nos termos
do art.
39 da Res. CSJT nº 94/2012, exceto nos casos previstos no parágrafo
único do art. 5º da citada norma.
As intimações a advogados não credenciados serão
realizadas por edital publicado no DOEletrônico deste Tribunal.
6) Registro no SAP-1 do arquivamento provisório (após o cumprimento
ou o decurso do prazo da intimação mencionada no item 4)
Enviar os autos físicos ao Arquivo Geral (arquivo provisório).
Contamos com a participação e colaboração de
todos para o sucesso da implantação.
MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
MARIA
INÊS MOURA SANTOS ALVES DA CUNHA
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional Regimental
ANEXO 1: Modelo do despacho
Considerando a Resolução
CSJT nº 94/2012 e as diretrizes do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, converto a tramitação deste processo do meio físico
para o eletrônico.
Providencie a Secretaria o cadastro do feito no Sistema PJe-JT.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adotem as providências
necessárias à regular tramitação do feito no meio
eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos
moldes dos arts. 5º
e 21
da Resolução CSJT nº 94/2012.
Após o cumprimento das providências ou o decurso do prazo concedido,
remetam-se os autos físicos ao arquivo provisório, onde aguardarão
até o arquivo definitivo dos autos eletrônicos.
São Paulo, (data do registro)
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Nome do Juiz do Trabalho
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ANEXO 2: Modelo para preenchimento
dos dados essenciais
CREDORES:
Nome
CPF/CNPJ nº
Data de nascimento:
Endereço:
DEVEDORES:
Devedor principal:
Nome
CPF/CNPJ nº
Endereço:
Representante: nome e endereço
Devedor solidário ou subsidiário:
Nome
CPF/CNPJ nº
Endereço:
Representante: nome e endereço
Valores por reclamante:
Principal Bruto: R$ 0,00
Juros: R$ 0,00
IRRF: R$ (Rendimentos tributáveis: R$ 0,00 - nº
de meses dos rendimentos: xx)
INSS Empregado: R$ 0,00
INSS Empregador: R$ 0,00
FGTS: R$ 0,00
Juros FGTS: R$ 0,00
Outros: R$ 0,00
Valores do processo:
Honorários Periciais: R$ 0,00 (Perito: )
Honorários Advocatícios: R$ 0,00
Custas Processuais: R$ 0,00
Emolumentos: R$ 0,00
Multas: R$ 0,00
Editais: R$ 0,00
Outros: R$ 0,00
Valor total: R$ 0,00
Valores atualizados até:
Data inicial da contagem de juros:
Data do trânsito em julgado da ação:
Decurso do prazo para impugnação à liquidação/embargos
à execução:
Foi concedida justiça gratuita?
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ANEXO 3: Modelo da intimação
Intimação: Ciência da conversão da tramitação
do processo do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30
(trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação
do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento
no sistema, nos moldes dos arts. 5º
e 21
da Resolução CSJT nº 94/2012. Após, os autos físicos
serão arquivados provisoriamente.
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