Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 01/2016
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 18/01/2016
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Sistema Pje-JT 1º grau x e-Gestão. Correções.
Indexação:
PJe; correção; e-Gestão; usuário; senha; registro; versão; VT; prazo; inventário; processo; pendência; tutorial; boletim estatístico.
Situação:
Observações:


Ofício Circular GP/CR nº 01/2016                       São Paulo, 18 de janeiro de 2016.


Senhores Juízes

Senhores Diretores

Assunto: Sistema Pje-JT 1º grau x e-Gestão. Correções.

 
Levamos ao conhecimento de V. Exas. e V. Sas. que, conforme determinação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho por ocasião da última correição ordinária realizada no Regional, em outubro/2015, o Sistema e-Gestão deve ser utilizado como ferramenta de registro e de divulgação de dados estatísticos pelos Regionais. 

Para atingir esse objetivo é necessário, primeiro, que sejam feitas correções nas movimentações processuais, quando existentes, pois os dados constantes do Sistema e-Gestão apresentam inconsistências por diversas razões, quais sejam, equívoco do usuário na escolha do procedimento cabível; falta de registro de determinadas movimentações processuais; utilização de solução de contorno em época em que o PJe-JT dispunha de poucos recursos; problemas técnicos no Sistema PJe-JT – alguns já superados com as novas versões.

Dessa forma, será concedido à Vara prazo até o dia 19 de fevereiro/2016, para:

a) acessar o inventário da situação de cada Vara (itens de saldo) no Sistema e-Gestão (Intranet\SISTEMAS\e-Gestão\usuário e senha), verificada em 31/12/2015, Aba Documentos, Pastas Públicas, TRT 02ª Região, 1º Grau, Painel de Pendentes - 1º Grau. No prompt, informar a Região e a Vara;

b) consultar cada processo listado no inventário, no Sistema Pje-JT, para verificar se a pendência  constante no e-Gestão corresponde à realidade do processo. Se essa pendência não mais existir nos autos, consultar o tutorial anexo a este ofício, que orientará a forma correta de baixar a pendência.

Esclarecemos que, findo o prazo aqui concedido, os dados constantes do e-Gestão serão analisados quanto a sua qualidade e consistência, para que se defina a continuidade ou não da elaboração do Boletim Estatístico Mensal pelas Varas.

Contamos com a compreensão e a colaboração de V. Exas. e V. Sas., lembrando que as correções e a manutenção da qualidade dos registros redundarão, futuramente, na redução dos índices de retrabalho.

SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora Presidente do Tribunal

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Corregedora Regional
 

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial