Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR GP/CR Nº 01/2012
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 10/08/2012
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
BNDT. Estatística.
Indexação:
TST; BNDT; estatística; planilha; saldo; processo; arquivo; execução; precatório; acordo; EC; convênio; bacen jud; liquidação; edital; prazo; lei; VT; registro; magistrado; correição; boletim; valor; portaria; contagem; prazo.
Situação:
Observações:


São Paulo, 10 de agosto de 2012.                     Ofício Circular  GP/CR  nº  01/2012




Excelentíssimos Senhores Magistrados,



O Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho está exigindo deste Tribunal uma explicação para a inconsistência entre os números do BNDT e os registrados na Estatística deste Regional.

Com efeito, a planilha anexa aponta diferenças exorbitantes. Em tese, o saldo de processos em arquivo provisório mais o saldo de processos em fase de execução deveria ser idêntico ou muito próximo ao total de processos lançados no BNDT.

É certo que diferenças existem, como por exemplo: execução fiscal (cuja inclusão no BNDT é facultativa), precatórios com acordo celebrado na forma da Emenda Constitucional, processos com devedor constituído, todavia ainda sem a devida realização prévia do Convênio BACEN JUD. Mas, o desvio deve se constituir de percentual aceitável, o que não é o caso.

É importante lembrar que processos com liquidação não efetivada ou citação negativa não devem ser registrados como arquivados provisoriamente. A execução frustrada (arquivo provisório) só se efetiva com a citação do devedor, ainda que por Edital, sem cumprimento da obrigação no prazo previsto em lei, e após esgotadas as tentativas de localização de bens de todos os corresponsáveis via sistemas disponíveis.

Da análise da planilha, verifica-se, dentre outras discrepâncias inexplicáveis, Varas com saldo de execução zerado, com mais de 6.000 (seis mil) processos não registrados no BNDT, com saldo de processos no BNDT superior ao saldo da Vara.

Considerando que todos os magistrados informaram ao Tribunal o cumprimento integral dos registros no BNDT, o que vem sendo confirmado por ocasião das Correições Ordinárias, resta concluir que os Boletins Estatísticos estão apresentando valores errados.

Pelo exposto, solicitamos que os saldos de processos em arquivo provisório, em liquidação e em execução sejam corrigidos no Boletim Estatístico Mensal de agosto/2012, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria GP/CR nº 80/2011, anexa, mesmo que, para tanto, tenham as Varas que lançar mão da contagem física dos autos.
 

Atenciosamente,


NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora do Tribunal

 

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