Ofício Circular CR nº
97/2004
de
19 de outubro de 2004
Senhor (ª)
Juiz (ª),
Em cumprimento à ordem exarada pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho, Doutor RIDER DE BRITO, contida nos autos
do processo n.º TST-PP-141.835/2004-000-00-00.2, ORIENTO a V. Ex.ª
que , "após o recebimento das respostas às solicitações
de bloqueio, encaminhem ofício à instituição
bancária que informou o bloqueio do montante suficiente ao crédito,
ou a tantas instituições quanto forem necessárias à
satisfação do crédito, ordenando a transferência
do numerário para uma conta judicial, observado o disposto no art.
666, inciso I, do CPC e art. 9º, inciso I, conjugado com o
art. 11, § 2º, da Lei 6.830/80, recepcionado pela CLT em seu art.
889". (Ministro Corregedor - Geral da Justiça do Trabalho
Rider de Brito - Processo TST-PP 141.835/2004-000-00-00-2)
No ensejo, renovo meus protestos de consideração e apreço.
JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
Enviado a todos os juízes titulares e substitutos da 1ª instância
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