Ofício Circular CR nº
95/2004
de
17 de outubro de 2004
Senhor(a) Juiz(a)
Em cumprimento à ordem exarada pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho, Doutor RIDER DE BRITO, contida nos autos do
processo nº TST-PP-142.056/2004-000-00-00.4, DETERMINO a V. Ex.ª
que observe o fiel cumprimento do Provimento
nº 3/2003 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
realizando todas as penhoras on line contra a Empresa ESTRELA AZUL SERVIÇOS
DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. prioritariamente
na conta corrente do Banco Fibra, nº 172820012, Agência nº
017.
No ensejo, renovo meus protestos de consideração e apreço.
JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
(Enviado à todos os Juízes Titulares e Substitutos)
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