Ofício Circular CR nº
94/2004
de
17 de setembro de 2004
Senhor(a) Juiz(a)
Em cumprimento à recomendação exarada pelo Exmo. Sr.
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Doutor RIDER DE BRITO,
contida nos autos do processo nº TST-PP-92.172/2003-000-00-00.2, cujo
Requerente é a Federação Nacional dos Bancos - FENABAN,
DETERMINO a V. Ex.ª a fiel observância do Provimento
nº 2/2002 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
No ensejo, renovo meus protestos de consideração e apreço.
ROSA MARIA ZUCCARO
Juíza
Corregedora Auxiliar
(Enviado à todos os Juízes Titulares e Substitutos)
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