Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 92/2004
Origem: Corregedoria
Data de edição: 09/08/2004
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Alvarás de levantamento. Reitera Ofício Circular CR 91/2004.
Indexação: Banco; agência; alvará; guia; depósito; diretor; secretaria; funcionário; fórum; provimento; recomendação.
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR nº 92/2004
de 09 de agosto de 2004


Sr.(a) Juiz(a)                                                     
                                                                   
O Banco do Brasil S.A. - Agência Poder Judiciário - encaminhou a esta Corregedoria Regional documentos correspondentes a Alvarás de Levantamento, que estão sendo entregues por essa Vara aos interessados, por ocasião da solicitação de Guias de Depósito.

Verifica-se que a grande maioria desses documentos encontra-se preenchida manualmente, pelo próprio interessado.

Dessa forma, renovo a V. Ex.ª, ao Diretor de Secretaria e aos demais funcionários a recomendação que consta do Ofício Circular CR-91/2004, entregue anteriormente, bem como o que foi deliberado na reunião realizada no auditório do Fórum Ruy Barbosa, no dia 18 de junho do corrente, no sentido de que:                         
                                                                 
1) não entreguem aos interessados as duas últimas vias (5ª e 6ª)  do formulário fornecido pelo Banco do Brasil, quando da solicitação de Guia de Depósito, pois aquelas vias correspondem a Alvará de Levantamento (Recomendação GP/CR - 06/2003, itens 1 ao 3);                                                                 
                                                                    
2) não disponibilizem formulários em branco para que o próprio interessado efetue o preenchimento e, sim, emitam a Guia de Depósito exclusivamente através do Sistema Informatizado SAP-1, conforme determina o Provimento GP-01/2001, art. 1º, para que seja gerado o Código ID, que possibilita a identificação do depósito pelo Banco.

Renovo o apreço e respeito.


CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor Regional


Enviado à VT/Franco da Rocha e às Varas da Capital, exceto 1ª, 6ª  a 8ª, 11ª, 19ª, 21ª, 23ª a 25ª, 28ª, 33ª, 36ª a 38ª, 46ª, 48ª, 53ª, 56ª, 61ª, 62ª, 68ª, 69ª, 71ª, 72ª, e 74ª.

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