Ofício Circular CR nº
92/2004
de
09 de agosto de 2004
Sr.(a) Juiz(a)
O Banco do Brasil S.A. - Agência Poder Judiciário - encaminhou
a esta Corregedoria Regional documentos correspondentes a Alvarás
de Levantamento, que estão sendo entregues por essa Vara aos interessados,
por ocasião da solicitação de Guias de Depósito.
Verifica-se que a grande maioria desses documentos encontra-se preenchida
manualmente, pelo próprio interessado.
Dessa forma, renovo a V. Ex.ª, ao Diretor de Secretaria e aos demais
funcionários a recomendação que consta do Ofício
Circular CR-91/2004, entregue anteriormente, bem como o que foi deliberado
na reunião realizada no auditório do Fórum Ruy Barbosa,
no dia 18 de junho do corrente, no sentido de que:
1) não entreguem aos interessados as duas últimas vias (5ª
e 6ª) do formulário fornecido pelo Banco do Brasil, quando
da solicitação de Guia de Depósito, pois aquelas vias
correspondem a Alvará de Levantamento (Recomendação
GP/CR - 06/2003, itens 1 ao 3);
2) não disponibilizem formulários em branco para que o próprio
interessado efetue o preenchimento e, sim, emitam a Guia de Depósito
exclusivamente através do Sistema Informatizado SAP-1, conforme determina
o Provimento
GP-01/2001, art. 1º, para que seja gerado o Código ID,
que possibilita a identificação do depósito pelo Banco.
Renovo o apreço e respeito.
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
Enviado à VT/Franco da Rocha e às Varas da Capital, exceto
1ª, 6ª a 8ª, 11ª, 19ª, 21ª, 23ª
a 25ª, 28ª, 33ª, 36ª a 38ª, 46ª, 48ª, 53ª,
56ª, 61ª, 62ª, 68ª, 69ª, 71ª, 72ª, e 74ª.
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