Ofício Circular CR nº
90/2004
de
17 de maio de 2004
Senhor(a) Juiz(a)
Determinação para que a penhora instantânea (BACEN-JUD)
seja efetuada na conta única indicada pela Construtora Queiroz Galvão
S/A, e para que sejam observadas as determinações do Provimento
CGJT Nº 03/2003, em relação às empresas
cadastradas, sob pena de responsabilidade.
Em atendimento à determinação do Exmo. Sr. Ministro
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, encaminho a V. Ex.ª cópia
do r. despacho exarado nos autos do Processo nº TST-PP-129873/2004-000-00-00-7
e requisito o cumprimento, pela forma nele estabelecida.
Renovo o apreço e respeito.
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
Encaminhado aos Juízes Titulares e Substitutos
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