Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 84/2003
Origem: Corregedoria
Data de edição: 05/09/2003
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Bacen-Jud. Encaminha senhas e dá orientações.
Indexação: Bacen-Jud; CGJT; provimento; TST; site; juiz; VT.
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR nº 84/2003
de 05 de setembro de 2003


Senhor(a) Juiz(a),


Nos termos do Provimento nº 1/2003, da D. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publicado no Diário da Justiça de 1º de julho do corrente, informo a V. Ex.ª que a sua senha para a transmissão dos dados estatísticos de que trata o art. 7º da referida norma é: ....... 

Esclareço, conforme orientação verbal da D. Corregedoria-Geral e  de acordo com o art. 7º, parágrafo único do citado Provimento, que os mencionados dados estatísticos devem ser encaminhados por  meio eletrônico - site do TST -, pelo Juiz que efetuou as consultas e/ou os bloqueios junto ao Sistema BACEN-JUD.

Assim, se mais de um Juiz atuou em uma Vara durante um determinado mês, cada um transmitirá os dados relativos à sua utilização do Sistema. Não será necessário o envio das mesmas informações a esta Corregedoria Regional, a qual terá acesso aos dados consolidados.

Comunico, ainda, que em virtude da data da publicação do Provimento nº 1/2003, os juízes deverão consolidar os dados auferidos a partir de 1º de julho de 2003, sendo que aqueles referentes aos meses de julho e de agosto deverão ser informados até 30/09/2003.

Em relação aos meses seguintes, os dados serão transmitidos pelos juízes, mês a mês, impreterivelmente até o dia 15 do mês subseqüente.

Os MM. Juízes do Trabalho Substitutos, de acordo com o art. 2º do referido Provimento, foram vinculados à Vara onde estão em exercício nesta data. Dessa forma, antes da transmissão dos dados, deverão providenciar a alteração da Vara, se for o caso.

Renovo apreço e respeito.


CARLOS FRANCISCO BERARDO

Juiz Corregedor Regional


Enviado a todos os Juízes credenciados no Sistema BACEN-JUD

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