Ofício Circular CR nº
84/2003
de
05 de setembro de 2003
Senhor(a) Juiz(a),
Nos termos do Provimento
nº 1/2003, da D. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
publicado no Diário da Justiça de 1º de julho do corrente,
informo a V. Ex.ª que a sua senha para a transmissão dos dados
estatísticos de que trata o art. 7º da referida norma é:
.......
Esclareço, conforme orientação verbal da D. Corregedoria-Geral
e de acordo com o art. 7º, parágrafo único do citado
Provimento, que os mencionados dados estatísticos devem ser encaminhados
por meio eletrônico - site do TST -, pelo Juiz que efetuou as
consultas e/ou os bloqueios junto ao Sistema BACEN-JUD.
Assim, se mais de um Juiz atuou em uma Vara durante um determinado mês,
cada um transmitirá os dados relativos à sua utilização
do Sistema. Não será necessário o envio das mesmas informações
a esta Corregedoria Regional, a qual terá acesso aos dados consolidados.
Comunico, ainda, que em virtude da data da publicação do Provimento
nº 1/2003, os juízes deverão consolidar os dados
auferidos a partir de 1º de julho de 2003, sendo que aqueles referentes
aos meses de julho e de agosto deverão ser informados até 30/09/2003.
Em relação aos meses seguintes, os dados serão transmitidos
pelos juízes, mês a mês, impreterivelmente até o
dia 15 do mês subseqüente.
Os MM. Juízes do Trabalho Substitutos, de acordo com o art. 2º
do referido Provimento, foram vinculados à Vara onde estão em
exercício nesta data. Dessa forma, antes da transmissão dos
dados, deverão providenciar a alteração da Vara, se
for o caso.
Renovo apreço e respeito.
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
Enviado a todos os Juízes credenciados no Sistema BACEN-JUD
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