Ofício Circular CR nº
82/2003
de
21 de agosto de 2003
«Tratamento»,
Apresento a V. Ex.ª, com o costumeiro respeito, as considerações
que seguem e, ao final, solicito a gentileza de adotar a providência
mencionada no último parágrafo.
No cadastro de Juiz Substituto junto ao Sistema Bacen-Jud consta como endereço
de V. Ex.ª, caso esteja credenciado, o deste Tribunal, uma vez que não
há a possibilidade de vinculá-lo a uma Vara do Trabalho, o que
decorre do próprio fato da substituição.
Assim, os ofícios oriundos de instituições financeiras,
em resposta às solicitações efetuadas, são enviados
a este Tribunal, o qual os remete às respectivas Varas de origem.
Ocorre que a página utilizada pelos Usuários do Sistema Bacen-Jud
não prevê a indicação da Vara de origem, mas somente
do número do processo, pelo que há uma grande quantidade de
ofícios-respostas de instituições financeiras que não
podem ser levados aos respectivos autos.
Para ensejar, pois, a localização da Vara do Trabalho em que
os autos são encontrados, solicito a V. Ex.ª, quando da utilização
do Sistema Bacen-Jud, que preencha, no campo "Processo", quando este
for anterior ao ano de 2002: Comarca-Vara-Nº do Processo (Exemplo: processo
100/2000, da 1ª Vara do Trabalho de Barueri: 011-01-100/2000). Com relação
aos processos do ano de 2002 e seguintes, deverá ser utilizada a numeração
única, constante da autuação.
Renovo apreço e consideração.
Atenciosamente,
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
«Título»
«Nome»
«Cargo»
«Rua»
«CidadeEstado»
«CEP»
(Enviado a todos os Juízes do Trabalho Substitutos)
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