Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CR Nº 62/2000
Origem: Corregedoria
Data de edição: 20/03/2000
Data de publicação: sem data de publicação
Fonte:
Vigência:
Tema: Acordos. Fixação de valores em reais.
Indexação: Recomendação; INPSS; verbas; salarial; decreto; acordo.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Recomendação CR 18/2000


Ofício CR nº 62/2000
de 20 de março de 2000
(Revogado pelo Recomendação CR 18/2000)


MM. Juiz(a),


Considerando o disposto na Recomendação CR 17/2000, e o previsto no Decreto nº 3.048, de 06/05/99 (art. 276, §3º), e ainda, que em conversações com os DD. Representantes do Instituto Nacional de Previdência Social em São Paulo, resultou acedido por esta Corregedoria que a mera fixação, nos acordos judiciais, de percentuais, referentemente às verbas salariais e previdenciárias vêm de encontro ao citado art. 276, §3º do Decreto nº 3.048/99.

Dessa forma, através do presente solicito de Vossa Excelência o máximo empenho na fixação de valores em reais, quando da realização e homologação de acordos, especificando-se numericamente os mesmos.

Na oportunidade, renovo a V. Exª protestos de distinta consideração.


MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional



REVOGADO PELA RECOMENDAÇÃO CR 18/2000, Publ. DOE-SP06/06/2000e 09/06/2000


Serviço de Jurisprudência e Divulgação