Ofício CR nº 62/2000
de 20 de março de 2000
(Revogado pelo Recomendação
CR 18/2000)
MM. Juiz(a),
Considerando o disposto na Recomendação
CR 17/2000, e o previsto no Decreto nº 3.048, de 06/05/99 (art.
276, §3º), e ainda, que em conversações
com os DD. Representantes do Instituto Nacional de Previdência Social
em São Paulo, resultou acedido por esta Corregedoria que a mera fixação,
nos acordos judiciais, de percentuais, referentemente às verbas salariais
e previdenciárias vêm de encontro ao citado art.
276, §3º do Decreto nº 3.048/99.
Dessa forma, através do presente solicito de Vossa Excelência
o máximo empenho na fixação de valores em reais, quando
da realização e homologação de acordos, especificando-se
numericamente os mesmos.
Na oportunidade, renovo a V. Exª protestos de distinta consideração.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
REVOGADO PELA RECOMENDAÇÃO
CR 18/2000, Publ. DOE-SP06/06/2000e 09/06/2000
|