Ofício Circular CR nº
61/2000
de
22 de fevereiro de 2000
MM. Juiz(a),
Considerando
que o Sistema Informatizado de Primeira Instância encerra o mês,
automaticamente, no 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente,
disponibilizando, a partir de então, os dados para o Boletim Estatístico,
compensando, conseqüentemente, os dados quando do efetivo lançamento,
tem-se que o atraso na confecção do mencionado boletim, bem assim do Relatório
de Produção do Juiz, mediante lançamento de dados posteriores
àquela data, revela-se inócuo, diante, frise-se, do fechamento
automático do mês.
Nessas condições,
impõe-se a rigorosa observância do prazo de remessa
a esta Corregedoria Regional, tanto do Boletim Estístico mensal, fixado
até o décimo dia útil do mês
vencido (Resolução
CR-17/98), para propiciar a remessa em tempo hábil ao C. TST e do Relatório
de Produção de Juiz, cuja data limite é até o décimo dia
do mês subseqüente ao encerrado (Provimento
CR 39/99
e LOMAN, art.
39).
Na oportunidade,
renovo a V. Exa. protestos de distinta consideração.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
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