Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 61/2000
Origem: Corregedoria
Data de edição: 22/02/2000
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Boletim Estatístico Normal e Relatório de Produção de Juiz. Prazo de remessa.
Indexação: Boletim; estatística; relatório; juiz; remessa; TST; LOMAN.
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR nº 61/2000
de 22 de fevereiro de 2000



MM. Juiz(a),                                  



Considerando que o Sistema Informatizado de Primeira Instância encerra o mês, automaticamente, no 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, disponibilizando, a partir de então, os dados para o Boletim Estatístico, compensando, conseqüentemente, os dados quando do efetivo lançamento, tem-se que o atraso na confecção do mencionado boletim, bem assim do Relatório de Produção do Juiz, mediante lançamento de dados posteriores àquela data, revela-se inócuo, diante, frise-se, do fechamento automático do mês.

Nessas condições, impõe-se a rigorosa observância do prazo de remessa a esta Corregedoria Regional, tanto do Boletim Estístico mensal, fixado até o décimo dia útil do mês vencido (Resolução CR-17/98), para propiciar a remessa em tempo hábil ao C. TST e do Relatório de Produção de Juiz, cuja data limite é até o décimo dia do mês subseqüente ao encerrado (Provimento CR 39/99 e LOMAN, art. 39).

Na oportunidade, renovo a V. Exa. protestos de distinta consideração.


MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional

Serviço de Jurisprudência e Divulgação