Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 483/2018
Origem: Corregedoria
Data de edição: 30/11/2018
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Decisão proferida no PP CNJ 0009259-19.2018.2.00.0000
Recomendação de caráter geral, comunicando aos magistrados que é vedada
a cumulação de função jurisdicional com a participação em qualquer órgão da Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais
Indexação: Encaminhamento; ofício; circular; providências; cumulação; função jurisdicional; violação; direitos funcionais.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 483/2018 - CR                                                

São Paulo, 30 de novembro de 2018


A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) de Vara do Trabalho




Assunto:
Decisão proferida no PP CNJ 0009259-19.2018.2.00.0000
Recomendação de caráter geral, comunicando aos magistrados que é vedada a cumulação de função jurisdicional com a participação em qualquer órgão da Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais

Senhor(a) Juiz(a)

Encaminho, para ciência e eventuais providências cabíveis, cópia da decisão acima mencionado, do Exmo. Sr. Ministro HUMBERTO MARTINS, Corregedor Nacional de Justiça.  

Atenciosamente,


LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional

do TRT da 2ª Região



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial