Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 429/2017
Origem: Corregedoria
Data de edição: 11/01/2017
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Recomendação quanto à não inclusão da Advocacia-Geral da União no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Indexação:
Recomendação; AGU; BNDT; TST.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 429/2017 - CR                              São Paulo, 11 de janeiro de 2017.


A Sua Excelência o (a) Senhor (a)

Juiz (a) de Vara do Trabalho

Assunto:
Recomendação quanto à não inclusão da Advocacia-Geral da União no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.


Senhor (a) Juiz (a)

Por meio do presente, seguindo as diretrizes expostas pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Renato de Lacerda Paiva, nos autos do Pedido de Providências nº TST – PP – 26353-96.2016.5.00.0000, recomendo a Vossa Excelência que não proceda à inclusão do nome da Advocacia-Geral da União no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, haja vista constituir Órgão da Administração Pública Direta, sem personalidade jurídica própria.


Aproveito o ensejo, para apresentar protestos da mais elevada estima, consideração e apreço.


JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional




Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial