Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 415/2016
Origem: Corregedoria
Data de edição: 23/06/2016
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Sistema SAP-1. Encerramento de instrução. Orientações de registros.
Indexação:
SAP-1; instrução; encerramento; movimentação; pauta; audiência; registro.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 415/2016- CR                               São Paulo, 23 de junho de 2016


A Sua Senhoria

Diretor(a) de Secretaria da Vara do Trabalho

Assunto:
Sistema SAP-1. Encerramento de instrução. Orientações de registros.


Senhor(a) Diretor(a),

Considerando o que determina o art. 34 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (todos os processos em trâmite na 2ª Região devem ser mantidos em regular pauta de audiência), bem como a deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, contida no item 4.3.1 da Ata da Correição realizada em 2015, de que se deve aferir o cumprimento dos prazos para prolação de sentença tendo como marco inicial a data do encerramento da instrução, apresento as seguintes orientações de registros no Sistema SAP-1:

Inclusão e cancelamento do movimento “Encerramento de instrução” no Sistema SAP-1

O Sistema SAP-1 pergunta automaticamente sobre o encerramento da instrução em determinados registros.

Porém, caso a Vara tenha que providenciar acertos de registros, deverá ser observado o “passo a passo” a seguir:

Como incluir o movimento “Encerramento de instrução”:
- Registra Solução de 1ª Instância
- Registra Movimentação/Decisão/Despacho
- Informar n.º do processo
- Selecionar a movimento a ser incluído (no caso, 135 - Encerramento de instrução)
- Teclar Enter

- Informar a data do movimento
- Teclar Enter
- Teclar Enter

Como cancelar o movimento “Encerramento de instrução”:
- Registra Solução de 1ª Instância
- Cancela Movimentação/Decisão/Despacho
- Informar n.º do processo
- Marcar “D” no movimento a ser cancelado (no caso, 135 - Encerramento de instrução)
- Teclar F2
- Teclar Enter

Processos em pauta de julgamento sem o encerramento da instrução processual

•    Nas hipóteses em que não houver necessidade de produção de prova em audiência (p.ex.: processos em que são partes a União, o Estado, os Municípios, as Autarquias e as Fundações instituídas e mantidas pelo poder público – Recomendação CR nº 47/2008) ou a instrução processual ainda não estiver encerrada, o processo será inserido em pauta de julgamento com o registro de resposta “N (não)” à pergunta “Encerramento de instrução?”.
•    Independentemente da data marcada para o julgamento, assim que declarada encerrada a instrução processual pelo juízo, é preciso registrar no Sistema SAP-1 o movimento “Encerramento de instrução”.
•    Nos termos do Ofício Circular nº 405/2016-CR, a observância do prazo máximo de 50 (cinquenta) dias para a designação do julgamento refere-se aos processos com a instrução processual encerrada.

Atenciosamente,


BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Corregedora Regional
do TRT da 2ª Região

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial