Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 383/2015
Origem: Corregedoria
Data de edição: 08/06/2015
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Alvarás Judiciais
Indexação:
Alvará; Caixa Econômica Federal; FGTS; depósito recursal; seguro-desemprego; guias; levantamento.
Situação:
Observações:


Ofício Circular nº 383/2015-CR                                São Paulo, 08 de junho de 2015.


A Sua Excelência

Juiz(a) do Trabalho

Assunto: Alvarás Judiciais


Senhor(a) Juiz(a),

Sirvo-me do presente para levar ao conhecimento de Vossa Excelência que a Caixa Econômica Federal, por meio de consulta formal apresentada a esta Corregedoria, solicitou a intervenção do E. TRT para que fossem feitos esclarecimentos aos Juízos das Varas do Trabalho acerca da confecção de alvarás judiciais para soerguimento de depósito recursal, FGTS e seguro-desemprego, face ao que dispõem os artigos 231, parágrafo 2º, e 232-G, do Provimento GP/CR nº 13/2006.

Faço nota de que a referida solicitação tem por fundamento, nos termos da consulta que nos foi encaminhada, a prática reiterada de apresentação de alvarás com ressalvas e rasuras, em detrimento das determinações contempladas na Consolidação das Normas da Corregedoria.

Pois bem, o artigo 231, parágrafo 2º, do Provimento GP/CR nº 13/2006, prevê que os alvarás não podem conter rasuras, tampouco ressalvas de quaisquer espécies posteriores à elaboração de seu texto, sob pena de se tornarem inválidos.

Tal vedação expressa no dispositivo acima referido aplica-se a todos os alvarás emitidos pelas Varas do Trabalho deste Regional, inclusive aqueles destinados ao soerguimento de depósito recursal, FGTS e seguro-desemprego, não se mostrando concebível que um documento relativo à autorização judicial para levantamento de crédito de qualquer espécie contemple alteração de seu conteúdo ou acréscimos. 

Por derradeiro, é importante esclarecer, ainda, que a ressalva prevista no art. 232-G do Provimento GP/CR nº 13/2006 não se refere a rasuras ou ressalvas, mas a outros procedimentos relativos aos alvarás de levantamento de valores depositados em contas judiciais.

Na expectativa de contar com a colaboração de Vossa Excelência, inclusive para a orientação dos Diretores de Secretaria, subscrevo-me.



BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Corregedora Regional do TRT da 2ª Região


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial