Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 358/2014
Origem: Corregedoria
Data de edição: 24/11/2014
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Execução Fiscal. Sistemática dos depósitos judiciais. Provimento GP/CR nº 8/2013. Reiteração.
Indexação: Execução; fiscal; depósito; judicial; arrecadação; CEF; DAU; DARF.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 358/2014 - CR                            São Paulo, 24 de novembro de 2014



A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho


Assunto:
Execução Fiscal. Sistemática dos depósitos judiciais. Provimento GP/CR nº 8/2013. Reiteração.


Senhor(a) Juiz(a),


Levo ao conhecimento de V. Exa. que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional solicitou a intervenção deste TRT da 2ª Região e do Conselho Nacional de Justiça, para orientar os Juízos do Trabalho quanto à observância das regras aplicáveis aos depósitos judiciais na Execução Fiscal, à vista de recorrente descumprimento, o que tem acarretado prejuízos ao controle e à arrecadação dos citados recursos.

Referida solicitação foi autuada no CNJ como Pedido de Providências nº 0005684-42.2014.2.00.0000, com decisão da Ministra Corregedora Nacional de Justiça para os Tribunais de Justiça dos Estados e os Tribunais Regionais do Trabalho informarem acerca do alegado pela PGFN e para adotarem eventuais providências (cópias anexas).


Em resposta à mencionada decisão, foi expedido o Ofício GP nº 357/2014 ao CNJ, conforme cópia anexa, informando que neste Tribunal há o Provimento GP/CR nº 08/2013, que disciplina os procedimentos necessários no caso de depósito judicial em Execução Fiscal, bem como noticiando que seriam reiterados os termos do referido normativo aos órgãos judicantes do 1º grau.


Pelo exposto, DETERMINA-SE às Varas do Trabalho deste TRT da 2ª Região a estrita observância do que dispõe o Provimento GP/CR nº 08/2013, editado de acordo com a sistemática prevista na Lei nº 9.703/98:


Execução Fiscal
•    Depósito Judicial exclusivamente na CEF, por DJE, sob o cód. 7525 (Conta 635);
•    Quitação da DAU por DARF obtido no site da PGFN, sob o cód. 3623.

Atenciosamente,


BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial