Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 357/2014
Origem: Corregedoria
Data de edição: 17/11/2014
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Proibição da permanência de pessoas estranhas ao quadro de servidores nas Secretarias das Varas.
Indexação: Proibição; secretaria; VT; servidor; perito; atividade; permanência; lei.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 357/2014 - CR                            São Paulo, 17 de novembro de 2014



A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho


Assunto:
Proibição da permanência de pessoas estranhas ao quadro de servidores nas Secretarias das Varas.


Senhor(a) Juiz(a),


Dirijo-me a Vossa Excelência para informá-lo sobre fato de extrema gravidade que vem ocorrendo neste Regional.

Chegou ao conhecimento desta Corregedoria que pessoas estranhas aos quadros de servidores da 2ª Região da Justiça do Trabalho, notadamente trabalhadores indicados por peritos judiciais, têm permanecido nas Secretarias de algumas Varas do Trabalho, exercendo atividades próprias dos servidores.

Relembro que decorre do artigo 261 da Consolidação das Normas da Corregedoria a proibição não apenas de ingresso e permanência de pessoas estranhas aos quadros deste Regional nas Secretarias das Varas, mas também – e, com muito mais razão, porque em afronta à lei – a realização, por tais pessoas, de serviços afetos às Secretarias.   

Sendo assim, solicito o empenho de Vossa Excelência, a fim de que sejam devidamente observados os termos do artigo supramencionado, com a adoção de medidas que entender necessárias para pôr cobro a tal prática. Constatada por esta Corregedoria a inobservância da norma citada, medidas administrativas serão adotadas para a apuração de responsabilidade. 


Atenciosamente,


BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial