Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 312/2013
Origem: Corregedoria
Data de edição: 04/07/2013
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Despacho proferido por esta Corregedoria, com relação à solicitação da Procuradoria Geral do Estado, autorizando estagiário a exercer as atividades necessárias à prática do estágio em todos os feitos em que sejam partes a Fazenda do Estado de São Paulo e suas autarquias.
Indexação:
Recuperação; deferimento; CNPJ; empresa; processo; suspensão; execução; trâmite.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 312/2013 - CR                                 São Paulo, 25 de julho de 2013




A Sua Excelência o(a) Senhor(a)


Juiz(a) da Vara do Trabalho




Assunto:
Despacho proferido por esta Corregedoria, com relação à solicitação da Procuradoria Geral do Estado, autorizando o estagiário Gustavo Mesquita Azevedo a exercer as atividades necessárias à prática do estágio em todos os feitos em que sejam partes a Fazenda do Estado de São Paulo e suas autarquias.
 



Senhor(a) Juiz(a)



Encaminho, para ciência e  providências cabíveis, cópia do despacho exarado por esta Corregedoria com relação à solicitação acima mencionada, bem como cópia da referida solicitação.

Atenciosamente,



MARIA INÊS MOURA SANTOS ALVES DA CUNHA
Desembargadora do Trabalho
Corregedora Regional Regimental








 


Senhor(a) Juiz(a)


Encaminho, para ciência e eventuais providências cabíveis, segundo prudente critério de V. Exa. como entender de direito, cópia do Of. 24/2013, de 20/06/13, do Exmo. Sr. Dr. Ricardo José Lopes, MM. Juiz de Direito da Comarca de Ibaiti da Justiça do Estado do Paraná, referente ao processo nº 0001587-12.2013.816.0089, comunicando o deferimento da recuperação judicial das empresas indicadas e solicitando que os juízos cumpram a ordem de suspensão das execuções em trâmite, nos termos do art. 52, inciso III da Lei 11.101/2005.

Atenciosamente,



MARIA INÊS MOURA SANTOS ALVES DA CUNHA
Desembargadora do Trabalho
Corregedora Regional Regimental


 

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial