Of. Circular nº 309/2013
- CR
São Paulo, 14 de junho de
2013
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho
Assunto: |
OF.CIRC.TST.GP nº 108A/2013.
Competência para julgamento. Complementação de aposentadoria.
Decisão do Supremo Tribunal Federal.
Revogação
do Ofício
Circular CR nº 299/2013. |
Senhor(a) Juiz(a)
Encaminho, para ciência e eventuais providências cabíveis,
segundo prudente critério de V. Exa. como entender de direito, cópia
do Ofício
Circular TST.GP nº 108A/2013, do Exmo. Sr. Ministro Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho, bem como cópia da Certidão
de Julgamento do Recurso Extraordinário nº 586.453, do Supremo
Tribunal Federal, que trata da competência material para julgamento
das lides sobre complementação de aposentadoria patrocinada
por entidade de previdência privada, ainda que vinculada a contrato
de emprego.
Fica revogado o Ofício
Circular CR nº 299/2013.
Atenciosamente,
ANELIA LI CHUM
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
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