Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CR Nº 29/1997
Origem: Corregedoria
Data de edição: 20/08/1997
Data de publicação: sem data de publicação
Fonte:
Vigência:
Tema: Processos com bens removidos ao Depositário Judicial. Observância de prazos.
Indexação: Processo; precatória; judicial; leilão; diretor; secretaria.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR nº 49/2000


Ofício CR nº 29/1997
de 20 de agosto de 1997
(Revogado pelo Provimento CR nº 49/2000)



Eminente Magistrado(a):


Tendo em vista dificuldades operacionais em razão de arquivamento de feitos e/ou devolução de precatórias, com pendências junto ao Depositário Judicial (GRs expedidas e não remetidas, a expedir e, principalmente, bens removidos sem destinação), e grande lapso temporal entre a remoção e a expedição de editais, sem que haja óbice legal, gerando despesas de armazenagem e seguro que certamente inibirão a ação dos licitantes, venho solicitar os bons ofícios de V. Exa. para que sejam observados os artigos 19 e 24 do Provimento CR-13/91, a seguir transcritos:

"Art. 19 - Nos processos em que tenha havido remoção de bens ao Depositário Judicial o Juízo Executor impulsionará o processo de ofício observando, com rigor, os prazos e designando datas para a realização de praça e leilão, com a celeridade possível e consignando, no edital, que os bens se encontram no Depósito Judicial, mencionado o seu endereço, constante no respectivo Auto de Entrada."

"Art. 24 - Devem os Diretores de Secretaria, após expedir as guias de retirada em nome de "Depositário Judicial da Justiça do Trabalho da Segunda Região", remetê-las, de imediato, ao Serviço dos Depositários Judiciais, que fará sua entrega, contra recibo, ao Depositário Judicial."

Na oportunidade, renovo a V. Exa. meus protestos de elevada estima e consideração.


JOSÉ RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor Regional



REVOGADO PELO PROVIMENTO CR 49/00 - Publ. DOE-SP 15/08/2000


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