Of. Circular nº 299/2013
- CR
São Paulo,
08 de abril de 2013
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho
Assunto: |
OF.CIRC.TST.GP nº 108A/2013.
Competência para julgamento. Complementação de aposentadoria.
Decisão do Supremo Tribunal Federal.
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Senhor(a) Juiz(a)
Encaminho, para ciência e providências cabíveis, cópia
do Ofício
Circular TST.GP nº 108A/2013, do Exmo. Sr. Ministro Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho, bem como cópia da Certidão
de Julgamento do Recurso Extraordinário nº 586.453, do Supremo
Tribunal Federal, que trata da competência material para julgamento
das lides sobre complementação de aposentadoria patrocinada
por entidade de previdência privada, ainda que vinculada a contrato
de emprego.
Atenciosamente,
ANELIA LI CHUM
Desembargadora
do Trabalho Corregedora Regional
REVOGADO PELO OFÍCIO
CIRCULAR Nº 309/2013
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