Of. Circular nº 268/2012
- CR
São Paulo, 11 de junho
de 2012
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho
Assunto: |
Processos com audiência
adiada “sine die”. Prazo para inserção em pauta prorrogado
para 10/08/2012.
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Senhor(a) Juiz(a),
Considerando as inúmeras solicitações efetuadas pelas
Varas do Trabalho a esta Corregedoria Regional, o prazo para inserção
em pauta dos feitos “sine die” fica prorrogado para 10 de agosto de 2012
(a relação das Pendências de terceiros (Sine Die) é
obtida no menu do SAP-1: Estatística da Vara \ Consulta Pendências
Audiências - Varas).
Na oportunidade, informo que a Corregedoria verificou em algumas Varas, por
ocasião das correições, que na Relação
“Consulta procs. sem audiência e solução” (último
item do menu do SAP-1 “Consultas de processos das Varas) também estão
listados feitos que dependem de realização de audiência
para a finalização da fase de conhecimento, o que equivale
ao adiamento “sine die”.
Portanto, a verificação de cada processo da citada Relação
também deve ser efetuada, a fim de dar cumprimento ao que dispõe
o art.
34 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional,
alterado pelo Provimento
GP/CR nº 05/2012, que veda o adiamento “sine die” da audiência.
Atenciosamente,
ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
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