Of.
Circular nº 230/2011 - CR
São Paulo, 18 de agosto de 2011
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho
Senhor(a) Juiz(a)
Levo ao conhecimento de V. Exªs. que por conta da edição da Lei nº. 12.440/2011,
que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas,
em vigor a partir de 04 de janeiro de 2012, o Ministro João Oreste
Dalazen, Presidente do C. TST, visitou este Regional no dia 12 de agosto
p.p., ocasião em que cobrou de forma enfática as providências
necessárias para atendimento do que dispõe a referida legislação.
Nosso Regional
estava tratando do assunto juntamente com o projeto da Certidão de
Crédito Trabalhista, mas, após explicações detalhadas
apresentadas pelo Ministro Presidente sobre o modelo de sistema que está
sendo desenvolvido para concentrar as informações necessárias
em âmbito nacional, deliberou-se por utilizar esse modelo de software.
A instalação
desse sistema em nosso Regional está prevista para a primeira quinzena
de setembro/2011, ocasião em que esta Corregedoria e a Secretaria
de Tecnologia da Informação editarão norma e procedimentos
detalhados de como deverão ser realizados os trabalhos.
Adianto,
para ciência, que todos os processos em andamento na fase de execução
deverão ser incluídos no sistema, sendo exigidos alguns dados,
dentre eles: CNPJ ou CPF dos devedores e a existência ou não
de garantia do juízo.
A Presidência
e a Corregedoria estão adotando as medidas necessárias para
estabelecer um plano de trabalho a ser desenvolvido nas Varas de forma a
não prejudicar o andamento dos serviços do dia-a-dia.
Conto com
a compreensão e empenho de V. Exªs. para a inserção
correta e completa dos dados necessários e informo que estarei no
dia 23 de agosto, 3ª feira, na Central de Mandados de São Paulo,
das 11 às 13 horas, à disposição de V. Exªs.,
para recebimento de sugestões, que também poderão ser
enviadas para o e-mail do Gabinete da Corregedoria.
Atenciosamente,
ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Federal do Trabalho
Corregedora Regional
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