Ofício Circular CR
nº 206/2011
Ofício
Circular CR-206/2011
São Paulo, 18
de março de 2011
Senhor(a) Juiz(a),
Reitero os termos da Recomendação
CR nº 54/2010, a seguir transcrito:
“RECOMENDAÇÃO
CR Nº 54/2010
A Desembargadora
LAURA ROSSI, Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os princípios da eficiência, da razoável duração
do processo e da celeridade processual,
RECOMENDA
às Varas do Trabalho deste Regional que:
1) no
caso de oposição de Embargos Declaratórios em face de
decisão proferida por Juiz que esteja afastado, licenciado ou em férias
por período superior a 30 (trinta) dias, remetam os respectivos autos
ao Juiz que estiver em exercício na Vara, para decisão;
2) quanto
a autos de processo pendente de prolação de sentença
de responsabilidade de Juiz afastado ou licenciado por período superior
a 30 (trinta) dias, consultem a Corregedoria Regional sobre a possibilidade
de designação de Juiz Auxiliar, para julgamento. No caso de
férias, a sentença pendente continua sob a responsabilidade
do Juiz designado para o julgamento.
Publique-se
e registre-se.
São
Paulo, 17 de fevereiro de 2010
(a)LAURA
ROSSI
Desembargadora
Federal do Trabalho Corregedora Regional”
Atenciosamente,
ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
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