Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 202/2011
Origem: Corregedoria
Data de edição: 03/03/2011
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Correição Ordinária realizada nas Varas do Trabalho de Guarulhos. Reitera os termos do Ofício Circurlar CR 108/2006.
Indexação:
Registro; processo; partes; padronização; certidões; distribuição; ações; procedimento; acompanhamento; nome; réu; identificação.
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR nº 202/2011


Ofício Circular CR-202/2011                                   São Paulo, 03 de março de 2011


Senhor(a) Juiz(a),


Em razão da Correição Ordinária realizada nas Varas do Trabalho de Guarulhos, reitero os termos do Ofício Circular CR 108-2006, a seguir transcrito:


“Ofício Circular CR-108/2006        São Paulo, 21 de novembro de 2006.

Senhor(a) Juiz(a),

Considerando a importância da identificação e registro precisos das partes no processo, primordialmente para a emissão de certidões de distribuição de ações, determino a todas as Varas do Trabalho, Serviços de Distribuição e Unidades de Atendimento deste Regional, que seja adotado procedimento padronizado quando do registro das partes no Sistema de Acompanhamento Processual em 1ª Instância - SAP-1, da forma como segue:

1) o registro do nome das partes deverá observar as regras elencadas no art. 6º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo vedado utilizar o campo “réu” para o registro de nome de terceiros, como representante, administrador judicial, testemunha etc. Este campo somente deverá ser utilizado quando os juízes da execução aplicarem a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, chamando os sócios a responder pela execução trabalhista, nos termos do art. 52 da referida Consolidação, bem como do Provimento GP/CR nº 13/2006, Capítulo XIII, Seção V.

2) os juízes devem exigir identificação precisa das partes no processo, conforme dispõe os arts. 12 e ss. da citada Consolidação, bem como o Provimento GP/CR nº 13/2006, Capítulo XIX, Seção II, e providenciar o devido registro no SAP-1.
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Juiz Corregedor Regional”
 
Atenciosamente,

ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial