Ofício Circular
CR nº 198/2011
Of.
Circular nº CR 198/2011
São Paulo, 07 de fevereiro de 2011.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho
Assunto:
Ofício de Encaminhamento de Guia DARF – Imposto de Renda. Necessidade
da discriminação dos valores das verbas tributáveis
e das não-tributáveis.
Senhor(a) Juiz(a)
Considerando o grande número de reclamações levadas
a efeito perante esta Corregedoria Regional em relação às
informações prestadas pelo Banco do Brasil à Receita
Federal, solicitamos que dos Ofícios de Encaminhamento de Guia DARF
– Receita Federal - conste a discriminação dos valores das
verbas tributáveis e das não-tributáveis.
Atenciosamente,
ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Federal do Trabalho
Corregedora
Regional