Ofício Circular
CR nº 195/2010
Ofício Circular CR-195/2010
São
Paulo, 29 de novembro de 2010
A Sua Excelência o(a) Senhor (a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto (a),
Assunto: Semana da conciliação
– exigibilidade de apresentação de defesa
Senhor
(a) Juiz (a)
Considerando o elevado número de consultas e manifestações
das entidades profissionais dos advogados, relativos à exigibilidade
de entrega de defesas e aplicação dos efeitos da revelia,
relembra esta Corregedoria que as audiências realizadas durante a semana
de conciliação serão exclusivamente voltadas para a
celebração de acordos e que, nos termos do art.
4º, § 1º do Provimento GP/CR nº 14/2010, somente
as audiências já designadas previamente para o mesmo período
é que terão o desenrolar normal do processo, nos termos da CLT.
Atenciosamente,
ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Federal do
Trabalho
Corregedora Regional
Expedido, por e-mail, a todos
os Juízes Substitutos deste Regional.