Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 185/2010
Origem: Corregedoria
Data de edição: 02/03/2010
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Divulga decisão liminar em mandado de segurança contra a Resolução nº 82/2009 do CNJ,  sobre declaração de suspeição e foro íntimo.
Indexação: Medida cautelar; mandado de segurança; foro íntimo; magistrados; suspeição; STF; Anajustra; Ajufe.
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR nº 185/2010
de 02 de março de 2010


Ofício Circular CR-185/2010                           São Paulo, 02 de março de 2010


Senhor(a) Juiz(a)


Encaminhamos, para ciência, cópia de decisão em medida cautelar em mandado de segurança nº 28215 - Distrito Federal, do Exmº. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Ayres Britto, deferindo o pedido de medida liminar para que os magistrados não sejam compelidos a externar as razões de foro íntimo quando, nos termos do parágrafo único do art. 135 do CPC, se declararem suspeitos.


Atenciosamente,

LAURA ROSSI
Desembargadora Federal do Trabalho
Corregedora Regional

Serviço de Jurisprudência e Divulgação