Ofício Circular CR nº
173/2009
de 10 de março de
2009
Of.
Circular CR nº 173/2009
São Paulo, 10 de março de 2009.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) Titular da Vara do Trabalho ou
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), no exercício da titularidade
Assunto: Juiz Titular ou Substituto no exercício da titularidade.
Corregedor Natural.
Senhor(a) Juiz(a)
Lembro a V. Exa. que o Juiz Titular ou o Juiz Substituto, quando no exercício
da titularidade, é o Corregedor Natural da Vara e, portanto, responsável
pelo bom andamento dos serviços da respectiva Secretaria.
Compete ao Corregedor Natural fiscalizar habitualmente o trabalho desenvolvido
pelos servidores da Vara, tanto no que diz respeito à qualidade quanto
à quantidade, especialmente para que sejam adotadas medidas a tempo
de impedir excedimento de prazo que foge da normalidade.
Atenciosamente,
LAURA ROSSI
Desembargadora
Federal do Trabalho
Corregedora
Regional
Expedido a todos os Juízes
Titulares e Substitutos deste Regional.
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