Ofício Circular CR nº
171/2008
de 02 de dezembro de 2008
Ofício Circular CR-171/2008
São Paulo, 02 de dezembro de 2008.
Senhor(a) Juiz(a),
Visando dar cumprimento ao que dispõe o art.
3º da Resolução nº 34/2007, do Conselho Nacional
de Justiça, bem como das disposições dos artigos 28
a 32
do Regimento Interno deste Tribunal que dispõe sobre o exercício
de atividades de magistério pelos integrantes da Magistratura, encaminho
a V. Exa. modelo de formulário que deverá ser preenchido, assinado
e enviado a esta Corregedoria até o dia 20 de janeiro de 2009, instruído
com comprovação de não possuir o magistrado decisões
ou despachos pendentes de proferição com prazo vencido.
Comunico, ainda, que V. Exa deverá informar a esta Corregedoria,
sob pena de responsabilidade, eventual alteração nas informações
prestadas para que se possa dar cumprimento à solicitação
contida no artigo
5º da Resolução acima mencionada.
Atenciosamente,
LAURA ROSSI
Desembargadora
Federal do Trabalho
Corregedora
Regional
FORMULÁRIO - RESOLUÇÃO
Nº 34/2007 DO CNJ
ARTIGOS
28/32 DO RI
Nome do Juiz:
1) O Juiz exerce a docência (incluem-se atividades docentes em cursos
preparatórios para ingresso em carreiras públicas e em cursos
de pós-graduação – independente do vínculo estabelecido
pela Instituição de ensino)
( ) Não
(
) Sim
Nome(s)
da(s) Instituição(ões) de Ensino:
Disciplina(s)
ministrada(s):
Horário(s)
da(s) aula(s) ministrada(s):
Carga
horária semanal:
2) O Juiz
exerce cargo ou função de coordenação acadêmica
(atividades estritamente ligadas ao planejamento e/ou assessoramento pedagógico)?
( ) Não
(
) Sim. Horário da atividade:
3) O Juiz
desempenha cargo ou função administrativa ou técnica
em estabelecimento de ensino (não se incluem as funções
exercidas em curso ou escola de aperfeiçoamento do próprio
TRT, de associações de classe ou de fundações
estatutariamente vinculadas a esses órgãos e entidades)?
( ) Não
(
) Sim. Nome(s) da(s) Instituição(ões) de Ensino:
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Expedido a todas as Varas da Sede e fora da Sede e a todos os Juízes
Substitutos e Titulares deste Regional.
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