Ofício Circular CR nº
168/2008
de 07 de novembro de 2008
A Sua Excelência
o Senhor Juiz da Vara do Trabalho
Assunto: |
Ofícios para levantamento
de honorários periciais expedidos na forma dos arts. 231
e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento
GP/CR 13/2006) e demais ofícios para a transferência de valores
da conta do Juízo.
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Senhor(a) Juiz(a)
Informamos que os ofícios para levantamento de honorários periciais
expedidos na forma dos arts. 231
e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento
GP/CR 13/2006), bem como qualquer outro ofício de transferência
de valores da conta do juízo deverão ser assinados exclusivamente
pelos magistrados responsáveis, ficando vedada a assinatura pelo Diretor
de Secretaria. As alterações necessárias nos sistemas
informatizados já foram realizadas.
Informamos, outrossim, que todos os ofícios que ainda não tenham
gerado transferência efetiva de valores serão devolvidos à
Vara de origem para substituição.
Laura Rossi
Desembargadora
Federal do Trabalho
Corregedora
Regional
Expedido a todas as Varas da Sede e fora da Sede, bem como, a todos os
Juízes Substitutos deste Regional.
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