Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 168/2008
Origem: Corregedoria
Data de edição: 07/11/2008
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Ofícios. Levantamento de honorários periciais.
Indexação: Ofício; honorário pericial; CNC; levantamento; diretor; secretaria; valor; transferência; assinatura; Vara.
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR nº 168/2008
de 07 de novembro de 2008


A Sua Excelência o Senhor Juiz da Vara do Trabalho


Assunto:
Ofícios para levantamento de honorários periciais expedidos na forma dos arts. 231 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento GP/CR 13/2006) e demais ofícios para a transferência de valores da conta do Juízo.


Senhor(a) Juiz(a)


Informamos que os ofícios para levantamento de honorários periciais expedidos na forma dos arts. 231 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento GP/CR 13/2006), bem como qualquer outro ofício de transferência de valores da conta do juízo deverão ser assinados exclusivamente pelos magistrados responsáveis, ficando vedada a assinatura pelo Diretor de Secretaria. As alterações necessárias nos sistemas informatizados já foram realizadas.

Informamos, outrossim, que todos os ofícios que ainda não tenham gerado transferência efetiva de valores serão devolvidos à Vara de origem para substituição.


Laura Rossi
Desembargadora Federal do Trabalho
Corregedora Regional



Expedido 
a todas as Varas da Sede e fora da Sede, bem como, a todos os Juízes Substitutos deste Regional.

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