Ofício Circular CR nº
161/2008
de 24 de julho de 2008
Of. Circular
CR nº 161/2008
São Paulo,
24 de julho de 2008
A Sua Excelência o Senhor Juiz da Vara do Trabalho
Assunto: |
Conciliação
De Processos Em Execução |
Interessadas: |
Faster Road Express
Ltda;.Faster Logistics Ltda; Faster Brasex Transportes e Logística
Ltda e Brasex Locação e Serviços Ltda
|
Advogado: |
Luiz Alberto Leschkau |
Objetivo: |
Juízo Auxiliar Em
Execução |
Senhor (a) Juiz (a)
Informo a V. Exa. que esta Corregedoria Regional aprovou Plano Prévio
de Liquidação de Execuções apresentado pela
FASTER ROAD EXPRESS LTDA., CNPJ nº 02.671.195/0001-27, + 3, nos autos
do Pedido de Providência nº 50624200800002002, mediante Termo
de Compromisso, no qual constam todas as obrigações assumidas
pelas compromissárias para a liquidação de seu passivo
trabalhista em execução perante este Regional, com a especial
designação de juízes substitutos como auxiliares das
Varas do Trabalho da Região, pela Presidência do Tribunal.
A conciliação entre as partes, ainda que não seja
na fase de conhecimento, é de vital importância para a diminuição
dos processos em execução, aliviando sobremaneira a atividade
dos juízes nesse sentido. Concentrando-se os meios disponíveis
da executada, além de tornar menos onerosa a execução,
cumprindo o que determina o art.
620 do CPC, haverá melhor aproveitamento dos recursos da
própria Justiça do Trabalho no atendimento aos jurisdicionados.
O presente programa atingirá vários processos e, portanto,
deverá ser desenvolvido em etapas, iniciando-se com os feitos que
se encontrarem com os cálculos de liquidação efetivados.
Progressivamente, atingirá os demais que se encontrem com trânsito
em julgado e até mesmo em fase recursal.
Para tanto, solicito aos Exmos. Srs. Juízes Titulares e Substitutos
que informem ao JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO, com a
máxima urgência, por correspondência eletrônica
(juizoexecucao@trtsp.jus.br), os números dos processos da citada
empresa nas condições mencionadas, não havendo necessidade
de atualização.
Será necessário cadastrar o CNPJ da empresa no Sistema
SAP-1, para possibilitar ao Juízo Auxiliar o desenvolvimento de
sua atividade processual, elaborando pauta de audiências, expedindo
intimações às partes e emitindo alvarás de
levantamento.
As Varas, depois de comunicadas pelo Juízo Auxiliar, deverão
encaminhar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data
da audiência, por correspondência eletrônica no endereço
mencionado, A MEMÓRIA DESCRITIVA DE CÁLCULOS COM ATUALIZAÇÃO
DO DÉBITO até a data da audiência, constando o valor
referente às parcelas de natureza salarial, a fim de possibilitar
a observação da proporcionalidade atinente às verbas
deferidas na sentença transitada em julgado para os efeitos de quitação
das contribuições sociais incidentes sobre o valor da avença.
Finalmente, solicito ainda que seja dada ciência ao Diretor de
Secretaria do presente programa, para as providências necessárias,
que poderá obter maiores esclarecimentos diretamente na secretaria
do Juízo Auxiliar (Central de Mandados de São Paulo) ou mesmo
na Corregedoria Regional.
Atenciosamente,
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Federal do Trabalho
Corregedor
Regional
Expedido
a todas as Varas (na Sede e fora da Sede) e a todos os Juízes Substitutos
deste Regional.
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