Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 161/2008
Origem: Corregedoria
Data de edição: 24/07/2008
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Conciliação de processos em execução.
Indexação: Conciliação; processo; execução; empresa; CNPJ; liquidação; juiz; VT; designação; parte; CPC; programa; cálculo; trânsito em julgado; correspondência; cadastro; SAP; audiência; intimação; quitação; diretor; secretaria; mandado.
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR nº 161/2008
de 24 de julho de 2008



Of. Circular CR nº 161/2008                                     São Paulo, 24 de julho  de 2008


A Sua Excelência o Senhor Juiz da Vara do Trabalho

Assunto: Conciliação De Processos Em Execução
Interessadas:
Faster   Road Express Ltda;.Faster Logistics Ltda; Faster Brasex Transportes e Logística Ltda e Brasex Locação e Serviços Ltda
Advogado: Luiz Alberto Leschkau
Objetivo: Juízo Auxiliar Em Execução


Senhor (a) Juiz (a)


Informo a V. Exa. que esta Corregedoria Regional aprovou Plano Prévio de Liquidação de Execuções apresentado pela FASTER ROAD EXPRESS LTDA., CNPJ nº 02.671.195/0001-27, + 3, nos autos do Pedido de Providência nº 50624200800002002, mediante Termo de Compromisso, no qual constam todas as obrigações assumidas pelas compromissárias para a liquidação de seu passivo trabalhista em execução perante este Regional, com a especial designação de juízes substitutos como auxiliares das Varas do Trabalho da Região, pela Presidência do Tribunal.
 
A conciliação entre as partes, ainda que não seja na fase de conhecimento, é de vital importância para a diminuição dos processos em execução, aliviando sobremaneira a atividade dos juízes nesse sentido. Concentrando-se os meios disponíveis da executada, além de tornar menos onerosa a execução, cumprindo o que determina o art. 620 do CPC, haverá melhor aproveitamento dos recursos da própria Justiça do Trabalho no atendimento aos jurisdicionados.

O presente programa atingirá vários processos e, portanto, deverá ser desenvolvido em etapas, iniciando-se com os feitos que se encontrarem com os cálculos de liquidação efetivados. Progressivamente, atingirá os demais que se encontrem com trânsito em julgado e até mesmo em fase recursal.

Para tanto, solicito aos Exmos. Srs. Juízes Titulares e Substitutos que informem ao JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO, com a máxima urgência, por correspondência eletrônica (juizoexecucao@trtsp.jus.br), os números dos processos da citada empresa nas condições mencionadas, não havendo necessidade de atualização.

Será necessário cadastrar o CNPJ da empresa no Sistema SAP-1, para possibilitar ao Juízo Auxiliar o desenvolvimento de sua atividade processual, elaborando pauta de audiências, expedindo intimações às partes e emitindo alvarás de levantamento.

As Varas, depois de comunicadas pelo Juízo Auxiliar, deverão encaminhar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da audiência, por correspondência eletrônica no endereço mencionado, A MEMÓRIA DESCRITIVA DE CÁLCULOS COM ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO até a data da audiência, constando o valor referente às parcelas de natureza salarial, a fim de possibilitar a observação da proporcionalidade atinente às verbas deferidas na sentença transitada em julgado para os efeitos de quitação das contribuições sociais incidentes sobre o valor da avença.

Finalmente, solicito ainda que seja dada ciência ao Diretor de Secretaria do presente programa, para as providências necessárias, que poderá obter maiores esclarecimentos diretamente na secretaria do Juízo Auxiliar (Central de Mandados de São Paulo) ou mesmo na Corregedoria Regional.

Atenciosamente,


DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional



Expedido a todas as Varas (na Sede e fora da Sede) e a todos os Juízes Substitutos deste Regional.

Serviço de Jurisprudência e Divulgação